| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESPORTE – FUNDESPOR E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LE 845 DE, 30 de Novembro de 1993. 'DISPbE SOBRE A CRIAçA0 DO FUNDO DE ASSISTJiNC IA AO ESPORTE - FUNDESPnR E ADOTA PROVIDNCIAS CORRELATOS_' ALBERTO PEREIRA MOURO, Prefeito da Estãnci.a Balnearia rio Praia GrandP! usin das atribuiçães que lhe são conferidas por Lei, ház saber que a Cãmara Municipal de Praia Grande, em sua 36_62. Sessão Ordinária realizada em 17 de novembro de1993, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 12 Fica criado, junto a Secretaria Municipal de Esportes, c FUNDO DE ASSISTéNCIA AO ESPORTE - FUNnEPnR. ARTIGO 22 - O FUNDESPOR será constituído dos seguintes recursos: - Prodikto ra arrcadação dos pri,:,cfn públicos cobrados deld uso de próprios municipais administrados pela Secretaria de Esportes; IT - Doar- Cies, legados, subvenOes e contribuiçóes de qualquer natureza; III Saldos dos exercícios antP.riores; Tv -- Quaisquer outros que lhe possam ser, legalmente, incorporados. ARTIGO 7-.D - O material permanente adquirido com recursos do FUNDESPOR será incorporado ao patrimanio do Município, sob a administração da Secretaria de Esportes. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO -'recursos do FUNnESPnR aerão destinados à I - Desenvolver, incentivar e contribuir para o manutenção das atividades esportivas no Municipio; - Promover ou incentivar, periódicamente, festivais, concursos exposiçbes, cursos e semanas co memorativas; TTT ss.la,cionar os valores humanos destinados ao esporte promover seu aperfeiçoamento; Custear despesas com trabalhos que visem a elevação do. esporte; Fornecer meios, quando necessários e possiveis, para a participação de materiais e delegan"Mes em certames, festivais, cursos, congressos e semanas comemora tivas de ãmbito estadual e nacional. ARTIGO 52 - O FUNDESPOR será administrado por um Conselho nireor, nomeado pelo senhor Prefeito iliknicipal e intedradm por; I - 5.2,ecretario de Esporte, como presidente; II - Pelo Assistente do Sa,cretArio Esporte, 'como vice presidente executivo; III - .; .._ servidor municipal indinado pela Secretaria da Fazenda; IV - Pnr dois servidores municipais, indicado s Éam lista de quadro, pelo Secretário de Esporte. -2- Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Pri'ãgr=kfr-k primeiro Os nselheiros nos incisos III e IV, exercerac funçbes pelo azo de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos; Parágrafo segunda-Os Conselheirhs ncionados no presente artigo exercerão suas funçOes de forma bsolutamente gratuita, sem nadas, auferir dos cofres pUblicos, quer oe indiretamente. ARTTGO 60 Compete ao Cnnselhm I - Administrar, promover o desen volvimento e o cumprimento das finalidades do FUNDESPOR; II - Receber os adiantamentos das dotaçbes orçamentárias, que lhe foram destinadas; III - Administrar e fie.calizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento na Tesouraria Municipal; TV - Decidir quanto a aplicação dos recursos; V - Autorizar despesasl! Vi - Examinar e aprovar de contas Presidente; VII - Opinar, quanto ao mérito na aceitação de doaçties de bens imóveis e móveis; - VIII - Elaborar seu Regimento Interno Parágrafo único - Fica o Presidente do Conselho Diretor, autorizado a dispender mensalmente, "ad referendum' do Conselho até a imporncia equivalente a 20 (vinte) salários minimos vigentes na região. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 72- Fica criada a Secretaría FUNDFSPOR. Parágrafo único - OS serviços da Seretaria do FUNDESPOR serãn P,rxecittados por servidores da Seretaria Municipal de Esportes. O Secretario Mtinir:ipal de Esortes designara o Secretário do FUNDESPOR e os que prestarão seriços na SeLiet.a que não serão remunerados de forma alouma. ARTIGO B -- Compete à Secretaria do UNnFSPOR I - Executar os serviços administrativos; II - Encaminhar, observadas as normas legais, a prestação de contas do FUNDFSPOR á Secretaria de Finanças. ARTIGO 90- Os recursos destinados ao UNDESPOR serão contabilizados como receita orçamentaria e a ela locados através de dotaçães consignadas na Lei Orçamentária ou de réditos adicionais, obedecendo sua aplicação normas derais de ireito financeiro. ARTIGO 10 As despesas decorrentes a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos prórios, suplementados se necessários. o r na rario. ARTIGO 11 Fsta Lei entrará em vide súa publicação, revogadas as disposiçbes em conPalacio São Francisco de Assis, refeitura da Estãncia Balnearia de Praia Grande, aos..30.de ovembro de 1993, ano videsimn sétimo da emancipação. ALBERTO PE IRA MOURAO PR- EITO- X°.at SEAD - 23 antos Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO PHI IPMW' SMITH SECRETARIO DO GOVERNO Registrada e Publicada na Secretaria de Admintração aos 30 de novembro de 1993./// LUI SECRET;,.._ SILVA ADMINISTRAçA0 brocesso nD REGISTRADO EM LIVRO COMPETE1TE O E AFIXADO O QUADRO GER.,V rvi,;(,)2 t•; r.:-ç MUNICIAL, CONFaRME. ART.° 1:.ti LE! oR4olcA DA EST. BALI. DE. ;',,A1A DURANTE 3 (TRÊS) DIAS. AFIXADO EM: 3191 P'•)"-i2"‘Alk J V 3