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norma nº 845/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESPORTE – FUNDESPOR E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LE 845 
DE, 30 de Novembro de 1993. 
'DISPbE SOBRE A CRIAçA0 DO FUNDO 
DE ASSISTJiNC IA AO ESPORTE - 
FUNDESPnR E ADOTA PROVIDNCIAS 
CORRELATOS_' 
ALBERTO PEREIRA MOURO, Prefeito 
da Estãnci.a Balnearia rio Praia GrandP! usin das atribuiçães 
que lhe são conferidas por Lei, 
ház saber que a Cãmara Municipal de 
Praia Grande, em sua 36_62. Sessão Ordinária realizada em 17 de 
novembro de1993, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, 
ARTIGO 12 Fica criado, junto a Se￾cretaria Municipal de Esportes, c FUNDO DE ASSISTéNCIA AO ESPORTE 
- FUNnEPnR. 
ARTIGO 22 - O FUNDESPOR será consti￾tuído dos seguintes recursos: 
- Prodikto ra arrcadação dos pri,:,cfn 
públicos cobrados deld uso de 
próprios municipais administrados 
pela Secretaria de Esportes; 
IT - Doar- Cies, legados, subvenOes e 
contribuiçóes de qualquer nature￾za; 
III Saldos dos exercícios antP.riores; 
Tv -- Quaisquer outros que lhe possam 
ser, legalmente, incorporados. 
ARTIGO 7-.D - O material permanente ad￾quirido com recursos do FUNDESPOR será incorporado ao patrimanio 
do Município, sob a administração da Secretaria de Esportes. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
ARTIGO -'recursos do FUNnESPnR 
aerão destinados à 
I - Desenvolver, incentivar e contri￾buir para o manutenção das ativi￾dades esportivas no Municipio; 
- Promover ou incentivar, periódi￾camente, festivais, concursos 
exposiçbes, cursos e semanas co 
memorativas; 
TTT ss.la,cionar os valores humanos 
destinados ao esporte promo￾ver seu aperfeiçoamento; 
Custear despesas com trabalhos 
que visem a elevação do. esporte; 
Fornecer meios, quando necessá￾rios e possiveis, para a parti￾cipação de materiais e delegan"Mes 
em certames, festivais, cursos, 
congressos e semanas comemora 
tivas de ãmbito estadual e na￾cional. 
ARTIGO 52 - O FUNDESPOR será admi￾nistrado por um Conselho nireor, nomeado pelo senhor Prefeito 
iliknicipal e intedradm por; 
I - 5.2,ecretario de Esporte, como pre￾sidente; 
II - Pelo Assistente do Sa,cretArio 
Esporte, 'como vice presidente 
executivo; 
III -
.; .._ servidor municipal indi￾nado pela Secretaria da Fazenda; 
IV - Pnr dois servidores municipais, 
indicado s Éam lista de quadro, pe￾lo Secretário de Esporte. 
-2- 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Pri'ãgr=kfr-k primeiro Os 
nselheiros nos incisos III e IV, exercerac funçbes pelo 
azo de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos; 
Parágrafo segunda-Os Conselheirhs 
ncionados no presente artigo exercerão suas funçOes de forma 
bsolutamente gratuita, sem nadas, auferir dos cofres pUblicos, quer 
oe indiretamente. 
ARTTGO 60 Compete ao Cnnselhm 
I - Administrar, promover o desen 
volvimento e o cumprimento das 
finalidades do FUNDESPOR; 
II - Receber os adiantamentos das 
dotaçbes orçamentárias, que 
lhe foram destinadas; 
III - Administrar e fie.calizar a 
arrecadação da receita e o seu 
recolhimento na Tesouraria 
Municipal; 
TV - Decidir quanto a aplicação dos 
recursos; 
V - Autorizar despesasl! 
Vi - Examinar e aprovar 
de contas 
Presidente; 
VII - Opinar, quanto ao mérito na 
aceitação de doaçties de bens 
imóveis e móveis; - 
VIII - Elaborar seu Regimento Interno 
Parágrafo único - Fica o Presidente 
do Conselho Diretor, autorizado a dispender mensalmente, "ad re￾ferendum' do Conselho até a imporncia equivalente a 20 (vinte) 
salários minimos vigentes na região. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
ARTIGO 72- Fica criada a Secretaría 
FUNDFSPOR. 
Parágrafo único - OS serviços da Se￾retaria do FUNDESPOR serãn P,rxecittados por servidores da Se￾retaria Municipal de Esportes. O Secretario Mtinir:ipal de Es￾ortes designara o Secretário do FUNDESPOR e os que prestarão ser￾iços na SeLiet.a que não serão remunerados de forma alouma. 
ARTIGO B -- Compete à Secretaria do 
UNnFSPOR 
I - Executar os serviços administra￾tivos; 
II - Encaminhar, observadas as normas 
legais, a prestação de contas do 
FUNDFSPOR á Secretaria de Fi￾nanças. 
ARTIGO 90- Os recursos destinados ao 
UNDESPOR serão contabilizados como receita orçamentaria e a ela 
locados através de dotaçães consignadas na Lei Orçamentária ou de 
réditos adicionais, obedecendo sua aplicação normas derais de 
ireito financeiro. 
ARTIGO 10 As despesas decorrentes 
a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos pró￾rios, suplementados se necessários. 
o r na 
rario. 
ARTIGO 11 Fsta Lei entrará em vi￾de súa publicação, revogadas as disposiçbes em con￾Palacio São Francisco de Assis, 
refeitura da Estãncia Balnearia de Praia Grande, aos..30.de 
ovembro de 1993, ano videsimn sétimo da emancipação. 
ALBERTO PE IRA MOURAO 
PR- EITO- 
X°.at 
SEAD - 23 
antos 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
PHI IPMW' SMITH 
SECRETARIO DO GOVERNO 
Registrada e Publicada na Secretaria 
de Admintração aos 30 de novembro de 1993./// 
LUI 
SECRET;,.._ 
SILVA 
ADMINISTRAçA0 
brocesso nD 
REGISTRADO EM LIVRO COMPETE1TE
O 
 E AFIXADO 
O QUADRO GER.,V rvi,;(,)2 t•; r.:-ç MUNICIAL, 
CONFaRME. ART.° 1:.ti LE!
oR4olcA 
DA EST. BALI. DE. ;',,A1A DURANTE 3 (TRÊS) 
DIAS. 
AFIXADO EM: 3191 P'•)"-i2"‘Alk J
V 3 

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