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norma nº 1117/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2001
Date 2001-03-12
EmentaAcrescenta o inciso VI ao art. 4º da Lei nº 845, de 30 de novembro de 1.993, que criou o Fundo de Assistência ao Esporte – Fundespor
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Reinaldo M 
Secretário 
Bruno 
Gabinete 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1.117 
DE 12 DE MARÇO DE 2.001 
"Acrescenta o inciso VI ao art. 4' 
da Lei n° 845, de 30 de novembro de 
1.993, que criou o Fundo de 
Assistência ao Esporte - Fundespor" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito 
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara 
Municipal, em sua quarta sessão ordinária, realizada 
em 01 de março de 2.001, aprovou e eu promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1.' É acrescentado ao art. 
4° da Lei n° 845, de 30 de novembro de 1.993, o 
seguinte inciso VI: 
"Art. 1'
VI - realização de obras de cunho 
esportivo."(AC) 
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 
12 de março de 2.001, ano trigésimo quinto da 
emancipação. 
Ç--_,
ALBERTO PERE RA MOURÃO 
--TRETE 
Registrado e publicado na 
Secretaria de administração, aos 2 do março de 2.001. 
Ramiro Simõ= Vieira Malho 
Secretário e Administração 
Proc. : 5.863/01 

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