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norma nº 1458/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1458 / 2009
Date 2009-11-09
EmentaAprova a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, e dá outras providências
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Art. 4°. Esta /entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Fran 
Balneária de Praia Grande, aos 09 de novembro 
emancipação. 
de Assis, Prefeitura da Estância 
9, ano quadragésimo terceiro da 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N° 1.458 
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009 
"Aprova a Relação Municipal de Medicamentos 
Essenciais — REMUME, e dá outras 
providências" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima 
Quinta Sessão Ordinária, realizada em 04 de novembro de 2009 aprovou e ele promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica oficializada a Relação Municipal de 
Medicamentos Essenciais — REMUME/2009, normatizando a aquisição, utilização e 
distribuição gratuita de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde, sob Gestão 
Plena do Sistema Municipal na rede municipal de Saúde. 
Art. 2°. É de responsabilidade da Comissão Interna de 
Padronização Municipal de Medicamentos, regularmente constituída, estabelecer a 
padronização de medicamentos, tornando a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 
— REMUME meio fundamental de orientação das ações acima mencionadas, bem como nos 
procedimentos administrativos referentes à inclusão ou exclusão dos medicamentos 
essenciais da rede municipal de saúde. 
Parágrafo único. Qualquer aquisição, utilização e/ou 
distribuição gratuita de medicamentos deverá ser o constante da REMUME. 
Art. 3°. A relação Municipal de Medicamentos 
Essenciais — REMUME, constante no Anexo Único, integra a presente Lei. 
ROBERTO FRA ISC DOS SANTOS 
YREFEI O 
Regi rado e publicado na Secretaria de 
Administração, aos 09 de novembro de 2 9. 
Ecedite da 1 4 ruz Filho 
Secretário • 1 ministra 
/d/ Procaulm. n" 18982/2007 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Sidine Silva Pires 
Secretário efe do Gabinete 
FIE" ADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO 
O QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICI￾PAL CONFORME ARTIGO 106 DA LEI No. 681-90 
(LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) 
DURANTE 03 (TriÉS) DIAS. 
AFIXADO EM: (l / ilOre- nn 1)A"r / 200"1 
CIUU 
Mar a 17o8or C. gt RarzAlnl 
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