| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1458 / 2009 |
| Date | 2009-11-09 |
| Ementa | Aprova a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, e dá outras providências |
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Art. 4°. Esta /entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Fran Balneária de Praia Grande, aos 09 de novembro emancipação. de Assis, Prefeitura da Estância 9, ano quadragésimo terceiro da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.458 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009 "Aprova a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais — REMUME, e dá outras providências" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 04 de novembro de 2009 aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica oficializada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais — REMUME/2009, normatizando a aquisição, utilização e distribuição gratuita de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde, sob Gestão Plena do Sistema Municipal na rede municipal de Saúde. Art. 2°. É de responsabilidade da Comissão Interna de Padronização Municipal de Medicamentos, regularmente constituída, estabelecer a padronização de medicamentos, tornando a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais — REMUME meio fundamental de orientação das ações acima mencionadas, bem como nos procedimentos administrativos referentes à inclusão ou exclusão dos medicamentos essenciais da rede municipal de saúde. Parágrafo único. Qualquer aquisição, utilização e/ou distribuição gratuita de medicamentos deverá ser o constante da REMUME. Art. 3°. A relação Municipal de Medicamentos Essenciais — REMUME, constante no Anexo Único, integra a presente Lei. ROBERTO FRA ISC DOS SANTOS YREFEI O Regi rado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de novembro de 2 9. Ecedite da 1 4 ruz Filho Secretário • 1 ministra /d/ Procaulm. n" 18982/2007 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Sidine Silva Pires Secretário efe do Gabinete FIE" ADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO O QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL CONFORME ARTIGO 106 DA LEI No. 681-90 (LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 03 (TriÉS) DIAS. AFIXADO EM: (l / ilOre- nn 1)A"r / 200"1 CIUU Mar a 17o8or C. gt RarzAlnl e t. Iv. Exp. • mim o