| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2011 |
| Date | 2011-05-30 |
| Ementa | Proíbe, no Município de Praia Grande, a utilização de animais de qualquer espécie, em apresentações de circos e feiras de exposições e congêneres e dá outras providências |
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Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári Palácio São Francisc Balneária de Praia Grande, aos 30 de maio de 20 Emancipação. e Assis, Prefeitura da Estância no quadragésimo quinto da ROBERTO FR CIS O DOS SANTOS TO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.558 DE 30 DE MAIO DE 2011 "Proíbe, no Município de Praia Grande, a utilização de animais de qualquer espécie, em apresentações de circos e feiras de exposições e congêneres e dá outras providências" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Primeira Sessão Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2011, aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1". Fica proibida, no âmbito do Município de Praia Grande, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação de circos, feiras de exposições e congêneres. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição contida neste artigo, Feiras, Exposições e congêneres organizadas por associações ou entidades oficialmente constituídas, com a finalidade de criação ou exibição de pássaros, devidamente registrados no SISPASS (IBAMA), bem como de outros animais, desde que igualmente organizadas por associações ou entidades oficialmente constituídas. Art. 2° O descumprimento ao disposto nesta lei implicará em multa, dobrada na reincidência, com posterior cassação da licença de funcionamento, a serem especificadas pelo Executivo Municipal. Art. 3" As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4° Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Esta de São Paulo Reina! Mor ira i runo Secretário abinete Registrado e, p bli o na Secretaria de Administração, aos 30 de maio de 2 Ecedit ilva Cruz Filho Secre e Administração Proc. adm. n" 14.770/2011 Registrado em Livro Competente e afixado no Quadro Gelai de 1. visos do Paço Municipal cortrorme Ariso 106 da Lei n» 681/90 (Lei Orgânica dai st. E3ain. de Praia Grande) durante 03 (três) dias. „ Afixado em 3°/"-~ / 2011 111.1,0•••••••••••••••••.•••••••••••••••••••••• eciney ta Câmara Reg 9065