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norma nº 1558/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1558 / 2011
Date 2011-05-30
EmentaProíbe, no Município de Praia Grande, a utilização de animais de qualquer espécie, em apresentações de circos e feiras de exposições e congêneres e dá outras providências
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Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrári 
Palácio São Francisc 
Balneária de Praia Grande, aos 30 de maio de 20 
Emancipação. 
e Assis, Prefeitura da Estância 
no quadragésimo quinto da 
ROBERTO FR CIS O DOS SANTOS 
TO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N° 1.558 
DE 30 DE MAIO DE 2011 
"Proíbe, no Município de Praia Grande, a utilização de 
animais de qualquer espécie, em apresentações de circos 
e feiras de exposições e congêneres e dá outras 
providências" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Primeira 
Sessão Extraordinária, realizada em 25 de maio de 2011, aprovou e ele promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1". Fica proibida, no âmbito do Município de 
Praia Grande, a utilização de animais de qualquer espécie em apresentação de 
circos, feiras de exposições e congêneres. 
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição contida 
neste artigo, Feiras, Exposições e congêneres organizadas por associações ou 
entidades oficialmente constituídas, com a finalidade de criação ou exibição de 
pássaros, devidamente registrados no SISPASS (IBAMA), bem como de outros 
animais, desde que igualmente organizadas por associações ou entidades 
oficialmente constituídas. 
Art. 2° O descumprimento ao disposto nesta lei 
implicará em multa, dobrada na reincidência, com posterior cassação da licença de 
funcionamento, a serem especificadas pelo Executivo Municipal. 
Art. 3" As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se 
necessário. 
Art. 4° Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder 
Executivo dentro de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Esta de São Paulo 
Reina! Mor ira i runo 
Secretário abinete 
Registrado e, p bli o na Secretaria de 
Administração, aos 30 de maio de 2 
Ecedit ilva Cruz Filho 
Secre e Administração 
Proc. adm. n" 14.770/2011 
Registrado em Livro Competente e afixado no 
Quadro Gelai de 1. visos do Paço Municipal 
cortrorme Ariso 106 da Lei n» 681/90 
(Lei Orgânica dai st. E3ain. de Praia Grande) 
durante 03 (três) dias.
„ 
Afixado em 3°/"-~ / 2011 
111.1,0•••••••••••••••••.•••••••••••••••••••••• 
eciney ta Câmara 
Reg 9065 

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