| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 1994 |
| Date | 1994-12-07 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÀO PAULO LEI 897 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994. ALBERTO PEREI PREF O LUIZ C SECRETÁR MINISTRAÇÃO Registrado e Publicado na Secretaria de Administração , aos07de dezembro de 1994. "INSTITUI O DIA DA BÍBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ALBERTO PEREIRA MOURAO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua quadragésima sessão Ordinária de 30 de Novembro aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei, ARTIGO 1° - Fica instituido no Município de Praia Grande o "Dia da Bíblia", a ser comemorado anualmente no dia 30 de setembro. ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios, suplementados se necessários. ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis , Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande , aos 07 de Dezembro de 1994,ano vigésimo oitavo da emancipação SECRETÁRIO DO GOVERNO PROC: 16.952/94 REGISTRA DO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO NO 01.1 A O O GEBA' DE !VISOS DO PAÇO MUNICIPAL, COMFJ.i'vVE ART.° Ui OA LEI r u 681/90 (LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA WANDE ) DURANTE 3 (TRÊS) DIAS. AFIXADO EM: 00 J1,66. incita