| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-08-29 |
| Ementa | Altera a redação do artigo nº 118, § 49 da Lei nº 681/90 e dá outras providências. |
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nhara muctpa a ó mia a nearla'raia &atado cie Q.5ão gado O A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE DISPIU O ARTIGO 47, § 29 DA LEI N9 681, DE 06 DE ABRIL DE 1.990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER; QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE, POR OCASIÃO DA VIGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA QUINTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 29 DE AGOSTO DE 1.990, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE: EMENDA N9 01/90 "Altera a redação do artigo n9 118, § 49 da Lei n9 681/90 e da outras providências". Artigo 19 - O parágrafo 49 do artigo 118 da Lei n9 681, de 06 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte re dação: "§ 49 - Aos aposentados proprietários, devidamente comprovados e residentes no referido imóvel, çozarão de um desconto de 60% (sessenta por cento) no valor total do imposto municipal". Artigo 29 - As despesas decorrentes com a execu ção da presente Emenda correrão por conta de verba própria do orçamento, suplementada se necessário. Artigo 39 - Esta Emenda entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEARI E—PRAIA GRANDE Aos 29 de agos e1.990 SEBAS O.RLGUES BONITO NETO I': 149 SECRETARIA; DA NA „ A; • PROC.934/ PAUL° nhelfW RA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA Aos 29 de agos .d.ELl. 90 DR„AkEÍANDRE BREJÃO Coordenador Geral VARES b E OLIVEIR j President