| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2012 |
| Date | 2012-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande visando o fornecimento de refeições aos servidores municipais, patrulheiros e estagiários |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.604 DE 23 DE JANEIRO DE 2012 "Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande visando o fornecimento de refeições aos servidores municipais, patrulheiros e estagiários" Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada em 20 de janeiro de 2012, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1". Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balnearia de Praia Grande visando o fornecimento de refeições aos servidores municipais, patrulheiros e estagiários. Art. 2". As refeições serão fornecidas aos servidores, patrulheiros e estagiários interessados a preço de custo, sendo vedada qualquer finalidade lucrativa ou a remuneração de um partícipe a outro em decorrência cio referido Convênio. Parágrafo único. Poderão ser contemplados nesta Lei, os servidores estaduais e federais que atuam nos fóruns do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e Trabalhista localizados no Município, mediante requerimento próprio e que realizarão o pagamento através de Boleto Bancário disponibilizado pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande. Art. 3". Os servidores interessados terão descontados em folha de pagamento os valores correspondentes ao fornecimento das refeições, os quais serão repassados mensalmente ao Sindicato. § 1". Trimestralmente, o Sindicato prestará conta dos valores repassados pelos servidores, através de desconto em folha de pagamento, junto a Comissão Fiscalizadora da Prefeitura, instituída pela Secretaria de Administração. § 2". Os Patrulheiros c Estagiários interessados, realizarão o pagamento através de Boleto Bancário disponibilizado pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais cia Estância Balneária dc Praia Grande. Art. 5°. Esta ra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrát Palácio São Fr Estância Balneária de Praia Grande, aos d quadragésimo sexto da Emancipação. de Assis, Prefeitura da `de janeiro de 2012, ano Mor' Iruno rio-Geral binete Registrado e sublicado na Secretaria de Administração aneiro de X012 Ecedite d uz Filho Secreta • dministração Registra o am Livro Competente e afixado no Proc. adm. n" 23.138/2011 Quadro Geral do Avisos do Paço Municipal cormorme Artigo 106 da Lei n,° 6 8 1/ 9 O (Lei Orgânica da Est, Eiain. de Praia Grande) durante 03 (três) dias. Afixado em 01 / INUR.k.9)/20-1O7-, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Art. 4°. Com o objetivo de reduzir o valor das 1 cicições, o Poder Executivo poderá ceder imóvel com isenção das despesas com gás e energia elétrica, bem como equipamentos e servidores necessários. ROBERTO F C C II DOS SANTOS eclneq uámora Reg. 24065