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norma nº 1604/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1604 / 2012
Date 2012-01-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande visando o fornecimento de refeições aos servidores municipais, patrulheiros e estagiários
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N° 1.604 
DE 23 DE JANEIRO DE 2012 
"Autoriza o Poder Executivo a firmar 
convênio com o Sindicato dos 
Trabalhadores Municipais da Estância 
Balneária de Praia Grande visando o 
fornecimento de refeições aos servidores 
municipais, patrulheiros e estagiários" 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Segunda Sessão Extraordinária, realizada em 20 de janeiro de 2012, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1". Fica autorizado o Poder Executivo a 
firmar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância 
Balnearia de Praia Grande visando o fornecimento de refeições aos servidores 
municipais, patrulheiros e estagiários. 
Art. 2". As refeições serão fornecidas aos 
servidores, patrulheiros e estagiários interessados a preço de custo, sendo vedada 
qualquer finalidade lucrativa ou a remuneração de um partícipe a outro em 
decorrência cio referido Convênio. 
Parágrafo único. Poderão ser contemplados nesta 
Lei, os servidores estaduais e federais que atuam nos fóruns do Poder Judiciário do 
Estado de São Paulo e Trabalhista localizados no Município, mediante 
requerimento próprio e que realizarão o pagamento através de Boleto Bancário 
disponibilizado pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária 
de Praia Grande. 
Art. 3". Os servidores interessados terão 
descontados em folha de pagamento os valores correspondentes ao fornecimento 
das refeições, os quais serão repassados mensalmente ao Sindicato. 
§ 1". Trimestralmente, o Sindicato prestará conta 
dos valores repassados pelos servidores, através de desconto em folha de 
pagamento, junto a Comissão Fiscalizadora da Prefeitura, instituída pela Secretaria 
de Administração. 
§ 2". Os Patrulheiros c Estagiários interessados, 
realizarão o pagamento através de Boleto Bancário disponibilizado pelo Sindicato 
dos Trabalhadores Municipais cia Estância Balneária dc Praia Grande. 
Art. 5°. Esta ra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrát 
Palácio São Fr 
Estância Balneária de Praia Grande, aos d 
quadragésimo sexto da Emancipação. 
de Assis, Prefeitura da 
`de janeiro de 2012, ano 
Mor' Iruno 
rio-Geral binete 
Registrado e sublicado na Secretaria de 
Administração aneiro de X012 
Ecedite d uz Filho 
Secreta • dministração 
Registra o am Livro Competente e afixado no 
Proc. adm. n" 23.138/2011 Quadro Geral do Avisos do Paço Municipal 
cormorme Artigo 106 da Lei n,° 6 8 1/ 9 O 
(Lei Orgânica da Est, Eiain. de Praia Grande) 
durante 03 (três) dias. 
Afixado em 01 / INUR.k.9)/20-1O7-, 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Art. 4°. Com o objetivo de reduzir o valor das 
1 cicições, o Poder Executivo poderá ceder imóvel com isenção das despesas com 
gás e energia elétrica, bem como equipamentos e servidores necessários. 
ROBERTO F C C II DOS SANTOS 
eclneq uámora 
Reg. 24065 

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