| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2012 |
| Date | 2012-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica |
| native_id | 582 |
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ROBERT° Fl NC PR Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N" 1.606 DE 23 DE JANEIRO DE 2012 "Autoriza o Poder Executivo a alienar o imóvel que especifica" Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada em 20 de janeiro de 2012, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1". Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel objeto da matrícula n° 136.393 do Registro de Imóveis de Praia Grande - SP, do loteamento denominado Balneário Palmares, Bairro Mirim, avaliado em R$ 8.423.000,00 (oito milhões, quatrocentos e vinte e três mil reais), conforme laudo anexo a esta Lei. Art. 2". A alienação autorizada na presente Lei será precedida de regular procedimento licitatório, na forma prevista na Lei n" 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua redação vigente, tendo como critério de julgamento o maior lance ou oferta. Parágrafo único. O produto arrecadado com a alienação do imóvel terá destinação própria, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4". Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2" da Lei n° 1290, de 19 de 7CM ro de 2005, por inexecução de encargo por parte da donatária. Palácio São Fim Estância Balnearia de Praia Grande, aos 23 de ja sexto (Ia emancipação. co de Assis, Prefeitura da de 2012, ano quadragésimo CO DOS SANTOS EITO Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 23 de janeiro de 2012. Ecedite da Cruz Filho Secretá • dmi • çao ... Registrado em Liv-o C(.,mw,ienie e afixado no Quadro Gerai oe »ki.sos do Pt-co Municipal con“orme Artigo 106 da Lei ri3O681/90 (Lei Orgânica da F st. E3aln. cie Praia Grande) durante 03 (três) dias. Afixado em I'mc. adm. a" 11.233/2011 Reinai o Morei Secretário-Geral runo finde Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo