br-locleg corpus explorer

← Praia Grande (SP)

norma nº 1608/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 2012
Date 2012-03-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nas condições que especifica
native_id585

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Zeinal 
Secreta 
o Mo 
io-Gen 
Ai /
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N" 1.608 
DE 1" DE MARÇO DE 2012 
"Autoriza o Executivo Municipal a celebrar 
convênio com o Tribunal de Justiça do Estado 
de São Paulo, nas condições que especifica" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta 
Sessão Ordinária, realizada em 29 de fevereiro de 2012, aprovou e eu promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1". Fica o Poder Executivo autorizado a firmar 
convênio como Tribunal de Justiças do Estado de São Paulo, para a cessão de 
servidores públicos municipais junto ao órgão cessionário, a título gratuito, 
designados exclusivamente para a Vara da Fazenda Pública, instalada nesta 
Comarca, para exercerem as funções de Oficial de Justiça "ad hoc". 
Art. 2°. A cessão de servidores somente deverá recair 
naqueles que ingressaram na Prefeitura mediante concurso público, obedecidas as 
demais condições previstas no convênio a ser celebrado entre os participes. 
Art. 3°. Esta L entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Francis 
Balnearia de Praia Grande, aos 1° de março de 20 
Assis, Prefeitura da Estância 
ROBERTO ERA DOS SANTOS 
f0 
Bruno 
Gabinete 
gistrado e o na Secretaria de Administração 
aos 1" de março d 2012. 
Proc. udu?. a" 21.085/2010 
Ecedite 
Secr 
Cruz Filho 
e Administração 
Registrado •m Livro Competente e afixado no 
Quadro Geral de Avisos do Paço Municipal 
cormorme Artigo 106 da Lel n,0681/90 
(Lei Crgânica da Est. Baln. de Praia Grande) 
durante 03 (três) dias. 
Afixado e (., e)cuL,_
ce- 20R1 
Mar toso nchInt 
Ch. v. . AcinainistristIV o 

open original →