| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2012 |
| Date | 2012-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nas condições que especifica |
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Zeinal Secreta o Mo io-Gen Ai / Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N" 1.608 DE 1" DE MARÇO DE 2012 "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nas condições que especifica" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Ordinária, realizada em 29 de fevereiro de 2012, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1". Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio como Tribunal de Justiças do Estado de São Paulo, para a cessão de servidores públicos municipais junto ao órgão cessionário, a título gratuito, designados exclusivamente para a Vara da Fazenda Pública, instalada nesta Comarca, para exercerem as funções de Oficial de Justiça "ad hoc". Art. 2°. A cessão de servidores somente deverá recair naqueles que ingressaram na Prefeitura mediante concurso público, obedecidas as demais condições previstas no convênio a ser celebrado entre os participes. Art. 3°. Esta L entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francis Balnearia de Praia Grande, aos 1° de março de 20 Assis, Prefeitura da Estância ROBERTO ERA DOS SANTOS f0 Bruno Gabinete gistrado e o na Secretaria de Administração aos 1" de março d 2012. Proc. udu?. a" 21.085/2010 Ecedite Secr Cruz Filho e Administração Registrado •m Livro Competente e afixado no Quadro Geral de Avisos do Paço Municipal cormorme Artigo 106 da Lel n,0681/90 (Lei Crgânica da Est. Baln. de Praia Grande) durante 03 (três) dias. Afixado e (., e)cuL,_ ce- 20R1 Mar toso nchInt Ch. v. . AcinainistristIV o