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norma nº 1610/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1610 / 2012
Date 2012-03-22
EmentaFixa subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande para a Legislatura a iniciar-se em 1.º de janeiro de 2013
native_id586

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texto integral #

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Art. 3.". Esta Lei en m vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de " de jam, o de 2013, revogadas as 1. 
disposições cm contrário. 
Palácio São Franc 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 e março 
sexto da emancipação. 
o Assis, Prefeitura da 
2012, ano quadragésimo 
R013ER'FO ANCIS 
PREFE 
DOS SANTOS 
O 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N° 1.610 
DE 22 DE MARÇO DE 2012 
"Fixa subsídio dos Vereadores da Câmara 
Municipal da Estância Balneária de Praia 
Grande para a Legislatura a iniciar-se em 
1." de janeiro de 2013" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Primeira Sessão Extraordinária, realizada em 21 de março de 2012, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. O subsídio dos Vereadores da Câmara 
Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, a vigorar para a Legislatura a 
iniciar-se em 1." de janeiro de 2013, fica fixado em valor correspondente ao 
percentual de 50% do subsídio dos Deputados Estaduais, nos termos do artigo 29, 
inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal. 
Art. 2". As despesas com a execução desta Lei 
correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de Cio Pardo 
Reinai( o Moreir 
Secretário-Geral cio G 
runo 
binete 
Registrado e )ublicado na Secretaria de 
Administração aos 22 de março de 2012. 
Ecedite 
S 
ruz Filho 
Administração 
Proc rulm. n" 7.301/2012 
Registrado •m Livro Competente e afivr,uo rio 
Quadro Geral de Avisos do Paço Municipal 
cormorm• Artigo 106 de Lel n,° 681/90 
(Lei Orgânica da Est. Baln. de Praia Grande) 
durante 03 (três) dias. 
Afixado em (29.1).. / Q3 / 20
dama /a a.a. 
aize egarra Pias agalhães 
R. F. 27. ql1 
Agente AdrnInktreettvo 

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