| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | Fixa subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande para a Legislatura a iniciar-se em 1.º de janeiro de 2013 |
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Art. 3.". Esta Lei en m vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de " de jam, o de 2013, revogadas as 1. disposições cm contrário. Palácio São Franc Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 e março sexto da emancipação. o Assis, Prefeitura da 2012, ano quadragésimo R013ER'FO ANCIS PREFE DOS SANTOS O Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.610 DE 22 DE MARÇO DE 2012 "Fixa subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande para a Legislatura a iniciar-se em 1." de janeiro de 2013" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Primeira Sessão Extraordinária, realizada em 21 de março de 2012, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, a vigorar para a Legislatura a iniciar-se em 1." de janeiro de 2013, fica fixado em valor correspondente ao percentual de 50% do subsídio dos Deputados Estaduais, nos termos do artigo 29, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal. Art. 2". As despesas com a execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de Cio Pardo Reinai( o Moreir Secretário-Geral cio G runo binete Registrado e )ublicado na Secretaria de Administração aos 22 de março de 2012. Ecedite S ruz Filho Administração Proc rulm. n" 7.301/2012 Registrado •m Livro Competente e afivr,uo rio Quadro Geral de Avisos do Paço Municipal cormorm• Artigo 106 de Lel n,° 681/90 (Lei Orgânica da Est. Baln. de Praia Grande) durante 03 (três) dias. Afixado em (29.1).. / Q3 / 20 dama /a a.a. aize egarra Pias agalhães R. F. 27. ql1 Agente AdrnInktreettvo