| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas |
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Palácio São Fr cisco Estância Balneária de Praia Grande, aos de iarço sexto da emancipação. de Assis, Prefeitura da 2012, ano quadragésimo ROBERTO ANCI PREF CO DOS SANTOS ITO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.611 DE 22 DE MARÇO DE 2012 "Fixa os subsídios do Prefeito e do VicePrefeito da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas" O Prefeito da Estância Balnearia de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Primeira Sessão Extraordinária, realizada em 21 de março de 2012, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. I". Os subsídios do Prefeito e do VicePrefeito da Estância Balnearia de Praia Grande .ficam fixados, a partir de 1" de janeiro de 2013, em R$ 17.350,00 (dezessete mil, trezentos e cinqüenta reais) e R$ 15.620,00 (quinze mil, seiscentos e vinte reais), respectivamente. § I". Os valores estabelecidos serão atualizados adotando-se como parâmetro os índices de atualização atribuídos à remuneração mínima referente ao cargo de Secretário Executivo integrante da Estrutura Administrativa cia Prefeitura cia Estância Balneária de Praia Grande. § 2". Excepcionalmente, a atualização prevista no parágrafo anterior poderá ser concedida já a partir de 2013, sendo que nos demais exercícios incidirá anualmente. Art. 2". As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3". Esta Lei ará cm vigor em 1." *janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Registrado Administração aos 22 de março de 2012 publicado na Secretaria de Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado e São Paulo Reinai( o Mo Secretário-Gera eira do Bruno abinete Ecedit a Cruz Filho Seer de Administração Proc. mim. u" 7.299/2012 Registrado em Livro Competente e afixado no Quadro Geral de Avisos do Paço Municipal cortrorme Artigo 106 da Lel n.° 681/90 (Lei Crganica da Est. Batn. de Praia Grande) durante 03 (três) dias. Afixado em 29-01. / 03 / 20 (G. ... .. ....... aize'Cegarra flias lagalháes R. F. 27. si 4 Agente A dministrativo