| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, nos eventos de qualquer natureza no município e dá outras providências |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.613 DE 09 DE ABRIL DE 2012 "Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, nos eventos de qualquer natureza no município e (lá outras providências" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Ordinária, realizada em 04 de abril de 2012, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica estabelecida a obrigatoriedade da instalação de banheiros químicos, adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, ou mobilidade reduzida, em módulos individuais, no espaço público municipal, cedido a terceiros para a realização de eventos de qualquer natureza. § 1°. Deverá constar no alvará ou autorização para a realização do evento, aviso prévio quanto a obrigatoriedade do cumprimento do estabelecido neste artigo. § 2°. A quantidade de módulos destinados a banheiros químicos a serem instalados, deverá ser compatível e proporcional à previsão de densidade humana em conformidade ao tipo de espetáculo artístico ou evento. Art. 2°. O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator a aplicação de penalidades a serem regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3". O Poder Executivo Municipal Regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publ► cação. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francis Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de ab sexto da emancipação. Assis, Prefeitura da 2, ano quadragésimo ROBERTO FR SANTOS Ido oreir B no ário-Geral d ete Registrado pu rlicado na Secretaria de Administraça de abril de 2012. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Ecedite da S Filho Secretário ministração Proc. adm. a" 8714/2012 Peglatracio em Livro Cumpttente e atiNern nn Quadro Geral de` visos do Peço Municipal cormorma Arti-0 8 106 da Lei n,° 681/90 (Lei Orgânica da E. st. Baia. de Praia Grande) durante 03 (três) dias. Afixado em 0 e3 /017u.'0_,/ 20 lá I Souza "" e ra 11 o g . 6 . 4 7 5