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norma nº 1613/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaDispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência, nos eventos de qualquer natureza no município e dá outras providências
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N° 1.613 
DE 09 DE ABRIL DE 2012 
"Dispõe sobre a instalação de banheiros 
químicos adaptados às necessidades de pessoas 
com deficiência, nos eventos de qualquer 
natureza no município e (lá outras 
providências" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Décima Sessão Ordinária, realizada em 04 de abril de 2012, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica estabelecida a obrigatoriedade da 
instalação de banheiros químicos, adaptados às necessidades de pessoas com 
deficiência, ou mobilidade reduzida, em módulos individuais, no espaço público 
municipal, cedido a terceiros para a realização de eventos de qualquer natureza. 
§ 1°. Deverá constar no alvará ou autorização para 
a realização do evento, aviso prévio quanto a obrigatoriedade do cumprimento do 
estabelecido neste artigo. 
§ 2°. A quantidade de módulos destinados a 
banheiros químicos a serem instalados, deverá ser compatível e proporcional à 
previsão de densidade humana em conformidade ao tipo de espetáculo artístico ou 
evento. 
Art. 2°. O não cumprimento desta Lei acarretará 
ao infrator a aplicação de penalidades a serem regulamentadas pelo Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 3". O Poder Executivo Municipal 
Regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de 
sua publ► cação. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta 
lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessárias. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francis 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de ab 
sexto da emancipação. 
Assis, Prefeitura da 
2, ano quadragésimo 
ROBERTO FR SANTOS 
Ido oreir B no 
ário-Geral d ete 
Registrado pu rlicado na Secretaria de 
Administraça de abril de 2012. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Ecedite da S Filho 
Secretário ministração 
Proc. adm. a" 8714/2012 
Peglatracio em Livro Cumpttente e atiNern nn 
Quadro Geral de` visos do Peço Municipal 
cormorma Arti-0 8 106 da Lei n,° 681/90 
(Lei Orgânica da E. st. Baia. de Praia Grande) 
durante 03 (três) dias. 
Afixado em 0
e3 /017u.'0_,/ 20 lá I 
Souza 
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e ra 
 11 o g . 6 . 4 7 5 

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