| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | Institui o dia e a semana do Hip Hop no município de Praia Grande e dá outras providências |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.614 DE 09 DE ABRIL DE 2012 "Institui o dia e a semana do Hip Hop no município de Praia Grande e dá outras providências" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada em 04 de abril de 2012, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1". Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do município de Praia Grande, a "Semana do Hip Hop", a qual deverá ocorrer na primeira quinzena do mês de maio de cada ano, na semana que incidir o dia 11 de maio, quando será comemorado o "Dia da Cultura Hip Hop" no município de Praia Grande. Art. 2". O objetivo principal Semana visa valorizar a cultura Hip Hop e romper preconceitos e idéias estereotipadas em relação ao ritmo e suas manifestações artísticas. Parágrafo Único. As comemorações referidas no capta deste projeto deverão abranger representantes do movimento Hip Hop através de seus elementos, break, grafite, dj's e bboys, ativistas de organizações não governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados a combater o racismo, alunos da rede municipal de ensino; e compreenderá, entre outros eventos, atividades culturais que divulguem o Hip Hop, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro-brasileira e da peri feria. Art. 3°. A preparação das atividades desta semana poderá ser feita conjuntamente com poder executivo, em especial através das Secretarias de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e Educação, representantes do movimento Hip Hop e todas as organizações não governamentais do município, que tratam a luta antirracismo. Art. 4°. As despesas para a realização da Semana do Hip Hop correrão à conta das contribuições do comércio, de instituições públicas e privadas e das dotações orçamentárias que houver por bem o Chefe do Executivo consignar para tanto. ROBER'FO FR Palácio São Fran co de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de ril e 2012, ano quadragésimo sexto da emancipação. SCO S SANTOS EIT Rein. Seer o oreir ral do Bruno 'abinete Registr Administração aos 09 de abril de 2012. publicado na Secretaria de Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Art. 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Ece a Cruz Filho de Administração Proc. gulm. n" 8.7/5/20/2 Registrado em Livro Cerripetelito e ifioneo Guiara Gerso o* risos oe.a Paço iti1 o ip é % Conuorme Ari4go 106 aa Lei ap Cet/WO' (Lei ergidvica da Est. Bioe. de Pratia &sada) titaçant• 03 (três) dias. Afixado em0°) / C)0A,C12./20 Ia tal y a e Oliveira 011ZO Reg. 36.475