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norma nº 1614/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1614 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaInstitui o dia e a semana do Hip Hop no município de Praia Grande e dá outras providências
native_id590

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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N° 1.614 
DE 09 DE ABRIL DE 2012 
"Institui o dia e a semana do Hip Hop no 
município de Praia Grande e dá outras 
providências" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Segunda Sessão Extraordinária, realizada em 04 de abril de 2012, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1". Passa a fazer parte do calendário de 
comemorações oficiais do município de Praia Grande, a "Semana do Hip Hop", a 
qual deverá ocorrer na primeira quinzena do mês de maio de cada ano, na semana 
que incidir o dia 11 de maio, quando será comemorado o "Dia da Cultura Hip Hop" 
no município de Praia Grande. 
Art. 2". O objetivo principal Semana visa valorizar 
a cultura Hip Hop e romper preconceitos e idéias estereotipadas em relação ao 
ritmo e suas manifestações artísticas. 
Parágrafo Único. As comemorações referidas no 
capta deste projeto deverão abranger representantes do movimento Hip Hop 
através de seus elementos, break, grafite, dj's e bboys, ativistas de organizações 
não governamentais que desenvolvam trabalhos sociais voltados a combater o 
racismo, alunos da rede municipal de ensino; e compreenderá, entre outros eventos, 
atividades culturais que divulguem o Hip Hop, bem como atividades que 
desenvolvam a compreensão sobre o papel da juventude afro-brasileira e da 
peri feria. 
Art. 3°. A preparação das atividades desta semana 
poderá ser feita conjuntamente com poder executivo, em especial através das 
Secretarias de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e Educação, representantes do 
movimento Hip Hop e todas as organizações não governamentais do município, 
que tratam a luta antirracismo. 
Art. 4°. As despesas para a realização da Semana 
do Hip Hop correrão à conta das contribuições do comércio, de instituições 
públicas e privadas e das dotações orçamentárias que houver por bem o Chefe do 
Executivo consignar para tanto. 
ROBER'FO FR 
Palácio São Fran co de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de ril e 2012, ano quadragésimo 
sexto da emancipação. 
SCO S SANTOS 
EIT 
Rein. 
Seer 
o oreir 
ral do 
Bruno 
'abinete 
Registr 
Administração aos 09 de abril de 2012. 
publicado na Secretaria de 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Art. 5". Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário 
Ece a Cruz Filho 
de Administração 
Proc. gulm. n" 8.7/5/20/2 
Registrado em Livro Cerripetelito e ifioneo 
Guiara Gerso o* risos oe.a Paço iti1 o ip é % 
Conuorme Ari4go 106 aa Lei ap Cet/WO' 
(Lei ergidvica da Est. Bioe. de Pratia &sada) 
titaçant• 03 (três) dias. 
Afixado em0°) / C)0A,C12./20 Ia 
tal y a e Oliveira 011ZO 
Reg. 36.475 

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