| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2012 |
| Date | 2012-05-03 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 1.509, de 27 de agosto de 2010 |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N" 1.616 DE 03 DE MAIO DE 2012 "Dá nova redação ao art. 5" da Lei n" 1.509, de 27 de agosto de 2010" Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quarta Sessão Ordinária, realizada em 02 de maio de 2012, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1". O art. 5" da Lei n° 1.509, de 27 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5°. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro e Promoção da Igualdade Racial de Praia Grande será integrado pelos seguintes órgãos e entidades, havendo uma suplência por titular: 1 — 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito; II — 1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município; III — 1 (um) representante da Secretaria de Saúde Pública; IV — 1 (um) representante da Secretaria de Educação; V — 1 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo; VI — 1 (um) representante da Secretaria de Promoção Social; VII — 1 (um) representante da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente; VIII — 2 (dois) representantes de mantenedoras cie cursos de nível superior sediadas no Município; IX — 6 (seis) representantes de entidades representativas da comunidade negra, com representação no Município (te Praia Grande, com reconhecida atuação; X — 1 (uni) representante de Associação Comercial de Praia Grande; XI — 1 (um) representante de sindicatos de trabalhadores, com representação no Município, com atuação na questão do combate ao racismo e na divulgação da cultura negra; XII — 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do 13rasil Subsecção Praia Grande; XIII — 1 (uni) representante (te entidades de matriz africana. § 1°. Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades que compõem o Conselho e nomeados por Portaria do Prefeito. § 2°. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, sendo admitida sua recondução." (N R) Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo rei 110 I d nete Br Gab Art. 2". Esta Lei entra et Yor na data de sua publicação. Palácio São Francisco Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de maio d sexto da emancipação. sis, Prefeitura da ano quadragésimo ROBERTO Fl Co) DOS SANTOS o Rein' Sec ario-Ge Registra& 03 de maio de 2012 licado na Secretaria de Administração a Ecedite fi 'a Cruz Filho Secre Administração Registrado •m Livro Compeirikte e afixado nr, Quadro Gerai de A combarram Ar visos ao Paço Municipal (Lei Cr tigo 106 da Lei r1,0 681/90 mica da E.st. 0ain. de Praia Grande) f durante 03 (três) dias. ! Afixado em ......................... Proc.. whn. II" 8276/2010