| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 2006 |
| Date | 2006-05-30 |
| Ementa | Institui, na Estância Balneária de Praia Grande, o ‘Dia do Futebol Amador e Veterano Varzeano’, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de maio e dá outras providências |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.311 DE 30 DE MAIO DE 2006. (Projeto de Lei n°. 20/06, do Vereador Artur Pedro da Silva Junior - PTB). "Institui, na Estância Balneária de Praia Grande, o 'Dia do Futebol Amador e Veterano Varzeano', a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de maio e dá outras providências" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sétima Sessão Ordinária, realizada em 24 de maio de 2006, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído, na Estância Balneária de Praia Grande, o 'Dia do Futebol Amador e Veterano Varzeano', a ser comemorado, anualmente, no dia 1° de maio. Art. 2°. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) a contar de sua publicação. Art. 4°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de maio de 2006, ano quadragésimo da Emancipação. Reinàdo Secretár" uno inctc Administração em 30 de mai Re istrado 'de 00 ublieacio na Secretaria cie 44, Ramird s Vieira Malho tip;:.! pl :Ft-1; Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ar -,-, Secretári s de Administração Proc. n°. 10.590/06 "altallt,flenffillg• REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E Al IXADO NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL CONFORME ARTIGO 106 DA LEI No 1.81-90 (LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 03 (THES) DIAS. AFIXADO EM: -\•CG /'00C L.:Q c Camila e. anum Ogra EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO Estado de São Paulo