| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2012 |
| Date | 2012-06-28 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Capítulo Ideal e Trabalho nº 26 da Ordem das Estrelas do Oriente e dá outras providências |
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Art. 3°. Esta Lei entra publicação, revogadas as disposições em contrári Palácio São Francisc Balneária de Praia Grande, aos 03 de julho d emancipação. in vigor na data de sua sis, Prefeitura da Estância , ano quadragésimo sexto da ROBERTO F S SANTOS o Moreir uno io-Geral d i mete Registrado e ublicado na Secretaria de Administ ação aos 03 d lho de 2012. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.622 DE 03 DE JULHO DE 2012 "Declara de Utilidade Pública a Associação Capítulo Ideal e Trabalho n° 26 da Ordem das Estrelas do Oriente e dá outras providências". O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Terceira Sessão Extraordinária, realizada em 27 de junho de 2012, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Capítulo Ideal e Trabalho n° 26 da Ordem das Estrelas do Oriente, entidade inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob n° 09.460.036/0001-22. Art. 2°. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Ecedite Cruz Filho Secretá Administração Proc. adm. n" 16.011/2012