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norma nº 1627/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1627 / 2012
Date 2012-08-23
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da reutilização da água retirada das caixas d’água de todos os prédios e edifícios do Município de Praia Grande, por ocasião de sua limpeza, para abastecer os caminhões pipa da Prefeitura para ser utilizada na lavagem de ruas de feiras livres e limpeza urbana e dá outras providências
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N" 1.627 
DE 23 DE AGOSTO DE 2012 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da 
reutilização da água retirada das caixas 
d'água de todos os prédios e edifícios do 
Município de Praia Grande, por ocasião de 
sua limpeza, para abastecer os caminhões 
pipa da Prefeitura para ser utilizada na 
lavagem de ruas de feiras livres e limpeza 
urbana e dá outras providências" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2012, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1". Fica obrigatório a reutilização da água 
retirada das caixas de água de todos os prédios e edifícios do Município de Praia 
Grande, por ocasião de sua limpeza, para abastecer os caminhões pipa da prefeitura, 
para ser utilizada na lavagem de ruas de feiras livres e limpeza urbana em geral e dá 
outras providências. 
Parágrafo único. A medida a que se refere o "caput" 
deste artigo será de competência e responsabilidade do proprietário do 
estabelecimento, síndico ou administradora do condomínio. 
Art. 2". Os responsáveis pelo prédio ou edifício, 
deverão comunicar a prefeitura do município com prazo mínimo de 15 (quinze) dias 
úteis, que providenciará o envio do caminhão pipa ao local para a coleta da água que 
será dispensada. 
Art. 3°. O Chefe do Pode xecutivo regulamentará 
a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado publicação. 
Art. 4°. Esta Lei en r TI vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Franc co de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de gosto e 2012, ano quadragésimo 
sexto da emancipação. 
ROBERTO F NCIS O DOS SANTOS 
PREF ITO 
aos 23 de agosto de 2012. 
icado na Secretaria de Administração 
Reinaldo or runo 
Secretário-Ger 1 do abinete 
Registrado e 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Ecedite da dito 
Secretári inistração 
.......... 
Registra n ro Ccrnpoiente e efool do no 
Quad e Avisos do Peço Municipal 
.tornie P, o 106 da Lel n,0681/90 
(Lei ergenica da E st. Baln de Praia Grande) 
durante 03 (três) dias, 
Afixado em / 20 I2. )) _ 
Proc. adm. 20.103/2012 
Antonio Alfredo Miranda Ferreira 
Reg. 37627 

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