| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2012 |
| Date | 2012-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da reutilização da água retirada das caixas d’água de todos os prédios e edifícios do Município de Praia Grande, por ocasião de sua limpeza, para abastecer os caminhões pipa da Prefeitura para ser utilizada na lavagem de ruas de feiras livres e limpeza urbana e dá outras providências |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N" 1.627 DE 23 DE AGOSTO DE 2012 "Dispõe sobre a obrigatoriedade da reutilização da água retirada das caixas d'água de todos os prédios e edifícios do Município de Praia Grande, por ocasião de sua limpeza, para abastecer os caminhões pipa da Prefeitura para ser utilizada na lavagem de ruas de feiras livres e limpeza urbana e dá outras providências" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 15 de agosto de 2012, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1". Fica obrigatório a reutilização da água retirada das caixas de água de todos os prédios e edifícios do Município de Praia Grande, por ocasião de sua limpeza, para abastecer os caminhões pipa da prefeitura, para ser utilizada na lavagem de ruas de feiras livres e limpeza urbana em geral e dá outras providências. Parágrafo único. A medida a que se refere o "caput" deste artigo será de competência e responsabilidade do proprietário do estabelecimento, síndico ou administradora do condomínio. Art. 2". Os responsáveis pelo prédio ou edifício, deverão comunicar a prefeitura do município com prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, que providenciará o envio do caminhão pipa ao local para a coleta da água que será dispensada. Art. 3°. O Chefe do Pode xecutivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado publicação. Art. 4°. Esta Lei en r TI vigor na data de sua publicação. Palácio São Franc co de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de gosto e 2012, ano quadragésimo sexto da emancipação. ROBERTO F NCIS O DOS SANTOS PREF ITO aos 23 de agosto de 2012. icado na Secretaria de Administração Reinaldo or runo Secretário-Ger 1 do abinete Registrado e Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Ecedite da dito Secretári inistração .......... Registra n ro Ccrnpoiente e efool do no Quad e Avisos do Peço Municipal .tornie P, o 106 da Lel n,0681/90 (Lei ergenica da E st. Baln de Praia Grande) durante 03 (três) dias, Afixado em / 20 I2. )) _ Proc. adm. 20.103/2012 Antonio Alfredo Miranda Ferreira Reg. 37627