| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2012 |
| Date | 2012-09-06 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.604, de 23 de janeiro de 2012 |
| native_id | 607 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Art. 2°. Esta Lei itra ei vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco Balnearia de Praia Grande, aos 06 de setembro de emancipação. Assis, Prefeitura da Estância 2, ano quadragésimo sexto da o More runo rio-Geral i 1. abinete egistrado e publicado na Secretaria de Administração aos 06 de setem Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.628 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012 "Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2" da Lei n° 1.604, de 23 de janeiro de 2012" Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Oitava Sessão Ordinária, realizada em 05 de setembro de 2012, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1". O parágrafo único do art. 2° da Lei n° 1604, de 23 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°. Parágrafo único. Poderão ser contemplados nesta Lei os servidores estaduais e federais que atuam nos fóruns do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e Trabalhista localizados no Município, assim como os servidores estaduais que atuam no Posto Fiscal Eletrônico situado no Município, mediante requerimento próprio, e que realizarão o pagamento através de Boleto Bancário disponibilizado pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande." (NR) Ecedi d va Cruz Filho Se r de Administração Proc. adm. a" 23.138/2011