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norma nº 1628/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1628 / 2012
Date 2012-09-06
EmentaDá nova redação ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.604, de 23 de janeiro de 2012
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Art. 2°. Esta Lei itra ei vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Francisco 
Balnearia de Praia Grande, aos 06 de setembro de 
emancipação. 
Assis, Prefeitura da Estância 
2, ano quadragésimo sexto da 
o More runo 
rio-Geral i 1. abinete 
egistrado e publicado na Secretaria de Administração 
aos 06 de setem 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N° 1.628 
DE 06 DE SETEMBRO DE 2012 
"Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2" 
da Lei n° 1.604, de 23 de janeiro de 2012" 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima 
Oitava Sessão Ordinária, realizada em 05 de setembro de 2012, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1". O parágrafo único do art. 2° da Lei n° 1604, de 
23 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2°. 
Parágrafo único. Poderão ser contemplados nesta Lei os 
servidores estaduais e federais que atuam nos fóruns do Poder Judiciário do Estado de São 
Paulo e Trabalhista localizados no Município, assim como os servidores estaduais que atuam 
no Posto Fiscal Eletrônico situado no Município, mediante requerimento próprio, e que 
realizarão o pagamento através de Boleto Bancário disponibilizado pelo Sindicato dos 
Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande." (NR) 
Ecedi d va Cruz Filho 
Se r de Administração 
Proc. adm. a" 23.138/2011 

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