| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2012 |
| Date | 2012-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e a utilização dos Institutos Constitucionais da Transferência e Transposição de Dotações |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1.635 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 "Dispõe sobre Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e a utilização dos Institutos Constitucionais da Transferência e Transposição de Dotações" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua I rigési ma Quinta Sessão Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2012, aprovou e eu pi ()mitigo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 6.080.860,71 (seis milhões, oitenta mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e um centavos) e a utilização dos institutos constitucionais da Transferência e Transposição de Dotações no orçamento geral do corrente exercício. Art. 2°. Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos nos incisos I, II e III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da Lei n" 4320/64: Ruçt‘ rsp: Valor wn'ivit Financeiro: l'iccatórios R$ 707.650,33 \ cesso de Arrecadação: Heeursos Próprios R$ 5.230.000,00 1 uçào Voluntária ao Corpo de Bombeiros R$ 143.210,38 \ Ha lação de Dotações mediante Transferência: R$ 381.000,00 0 0 - - , \ oulação de Dotações mediante Transposição: - 1 .pecial na importância de R$ 300.851,12 (trezentos mil, oitocentos e cinqüenta e um Art. 3". Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional R$ 2.550.700,00 leais e doze centavos) no orçamento geral do corrente exercício. mi Art. 4". Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, mio utilizados recursos previstos no inciso III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da I ,•1 n" 4320/64: pveurso: Valor 11 • Anulação de Dotações mediante Transposição: R$ 300.851,12 ROBERTO SCO DOS SANTOS EITO ald More ra runo etário-Gera abinete Registrado e na Secretaria de Administração nos 25 de ( 2012. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SAO PAULO Art. 5". Esta Lei entra r na data de sua publicação. Palácio São Francisco • is, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de outubro d- 201 , ano quadragésimo sexto da emancipação. Ecedite z Filho Seeretá ministração Regiet vro Competente e afixado nu Qu Geral e Avisos do Paço Municipal c .Torme Arti o 106 da Lel n,° 681/90 (Lei Orgânica da Est. Baln. de Praia Grande) durante 03 (três) dias. Afixado ern e25 /00.ubto/ 20'/) Proc. adm. II" 461/2012 Antonio Alfredo Miranda Ferreira Reg. 37627