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norma nº 1635/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2012
Date 2012-10-25
EmentaDispõe sobre Autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e a utilização dos Institutos Constitucionais da Transferência e Transposição de Dotações
native_id614

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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1.635 
DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 
"Dispõe sobre Autorização para abertura de 
Crédito Adicional Suplementar e Especial e a 
utilização dos Institutos Constitucionais da 
Transferência e Transposição de Dotações" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
I rigési ma Quinta Sessão Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2012, aprovou e eu 
pi ()mitigo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizada a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar na importância de R$ 6.080.860,71 (seis milhões, oitenta mil, 
oitocentos e sessenta reais e setenta e um centavos) e a utilização dos institutos 
constitucionais da Transferência e Transposição de Dotações no orçamento geral do 
corrente exercício. 
Art. 2°. Para dar cobertura ao Crédito no artigo 
anterior, serão utilizados recursos previstos nos incisos I, II e III, parágrafo primeiro, 
do artigo 43 da Lei n" 4320/64: 
Ruçt‘ rsp: Valor 
wn'ivit Financeiro: 
l'iccatórios R$ 707.650,33 
\ cesso de Arrecadação: 
Heeursos Próprios R$ 5.230.000,00 
1 uçào Voluntária ao Corpo de Bombeiros R$ 143.210,38 
\ Ha lação de Dotações mediante Transferência: R$ 381.000,00 
0
0 
- - , \ oulação de Dotações mediante Transposição: 
- 1 .pecial na importância de R$ 300.851,12 (trezentos mil, oitocentos e cinqüenta e um 
Art. 3". Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional 
R$ 2.550.700,00 
leais e doze centavos) no orçamento geral do corrente exercício. 
mi	
Art. 4". Para dar cobertura ao Crédito no artigo anterior, 
mio utilizados recursos previstos no inciso III, parágrafo primeiro, do artigo 43 da 
I ,•1 n" 4320/64: 
pveurso: Valor 
11 
• Anulação de Dotações mediante Transposição: R$ 300.851,12 
ROBERTO SCO DOS SANTOS 
EITO 
ald More ra runo 
etário-Gera abinete 
Registrado e na Secretaria de Administração 
nos 25 de ( 2012. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SAO PAULO 
Art. 5". Esta Lei entra r na data de sua publicação. 
Palácio São Francisco • is, Prefeitura da Estância 
Balneária de Praia Grande, aos 25 de outubro d- 201 , ano quadragésimo sexto da 
emancipação. 
Ecedite z Filho 
Seeretá ministração 
Regiet vro Competente e afixado nu 
Qu Geral e Avisos do Paço Municipal 
c .Torme Arti o 106 da Lel n,° 681/90 
(Lei Orgânica da Est. Baln. de Praia Grande) 
durante 03 (três) dias. 
Afixado ern e25 /00.ubto/ 20'/) 
Proc. adm. II" 461/2012 
Antonio Alfredo Miranda Ferreira 
Reg. 37627 

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