| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2011 |
| Date | 2011-10-28 |
| Ementa | Dá nova redação ao §1º do art. 2º e ao art. 6º da Lei nº 1.573, de 26 de agosto de 2011 |
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ROBERTO F O DOS SANTOS O Palácio São rancisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de out ro de 2011, ano quadragésimo quinto da emancipação. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N" 1.585 DE 28 DE OUTUBRO DE 2011 "Dá nova redação ao §1" do art. 2" e ao art. 6" da Lei n° 1.573, de 26 de agosto de 2011" Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 26 de outubro de 2011, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. O §1° do art. 2" e o art. 6° da Lei n° 1.573, de 26 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°. §I". Não será contemplado o aluno e/ou o acompanhante do aluno atendido em escola localizada dentro do percurso de 2 km (dois quilômetros), que caracterizará a compatibilidade geográfica. (NR) de transferência de escola, com o nterior a 2 km (dois quilômetros) da egal, acarretará no cancelamento do "Art. 6". A solicit sucessivo 1 cedimento da vaga em escola que esteja em di residência do aluno ou do local de trabalho do pai/resp beneficio com a suspensão dos créditos de passagens." (N Art. 2°. Esta a em vigor na data de sua publicação. Registrado em Livro Competente e afixado no Quadro Geral de Avisos do Paço Municipal cormorme Artigo 106 da Lel n,° 681/90 (Lei Orgânica da Est, Balo. de Praia Grande) durante 03 (três) dias Afixado em edneY Re 20]J la Câmara 06 h Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Reinaldo Moreir runo Secretário-Geral do binete Registra s o Administração, aos 28 de outubro de 2011. pblicado na Secretaria de Ecedi a Cruz Filho Sec de Administração Proc. adm. n" 9.767/201 1