| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2012 |
| Date | 2012-11-01 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei nº. 1.573, de 26 de agosto de 2011 |
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Art. 2". E ntra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Franc de Assis, Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande, aos 1° de novem ro se 2012, ano quadragésimo sexto da emancipação. ROBERTO SCO DOS SANTOS FEITO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N". 1.637 DE 1° DE NOVEMBRO DE 2012 "Altera o art. 3° da Lei n". 1.573, de 26 de agosto de 2011" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Sexta Sessão Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2012, aprovou e ele promulga a seguinte.Lei: Art. 1°. O art. 3° da Lei n°. 1.573, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°. O acompanhante beneficiário terá disponibilizado créditos de passagens destinados ao deslocamento de sua residência ou local de trabalho até a escola municipal em que o aluno estiver matriculado. §1°. O beneficio será disponibilizado em quantidade suficiente para o comparecimento da criança às aulas considerando o número de dias letivos previstos no calendário escolar, devidamente autorizado e homologado pela Secretaria de 1 d ucação. §2°. A concessão dos créditos gratuitos dar-se-á somente tios meses letivos." (NR) Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 1° de novembro de 201 Ecedit a Cruz Filho Secr' e Administração --- istrado m Livro Compotonte e afixado no Quadro rei de Avisos do Paço Municipal Artie,o 106 da Lel 11,0 '381/90 (Lei CrOnica da Est, Balo. do Praia Grande) durante 03 (três) dias. Afixado em - iiovsKz,no / 2o 42, I'mc. adm. ii" 9.767/2011 '),;1) J Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de Sã a Paulo Reinaldo oreir r o Secretário-Geral d flete Antonio Alfredo Miranda Ferreira Reg. 37627