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norma nº 1637/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1637 / 2012
Date 2012-11-01
EmentaAltera o art. 3º da Lei nº. 1.573, de 26 de agosto de 2011
native_id617

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texto integral #

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Art. 2". E ntra em vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Franc de Assis, Prefeitura da Estância 
Balnearia de Praia Grande, aos 1° de novem ro se 2012, ano quadragésimo sexto da 
emancipação. 
ROBERTO SCO DOS SANTOS 
FEITO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N". 1.637 
DE 1° DE NOVEMBRO DE 2012 
"Altera o art. 3° da Lei n". 1.573, de 26 de 
agosto de 2011" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima 
Sexta Sessão Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2012, aprovou e ele promulga a 
seguinte.Lei: 
Art. 1°. O art. 3° da Lei n°. 1.573, de 26 de agosto de 
2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3°. O acompanhante beneficiário terá disponibilizado 
créditos de passagens destinados ao deslocamento de sua residência ou local de trabalho até a 
escola municipal em que o aluno estiver matriculado. 
§1°. O beneficio será disponibilizado em quantidade 
suficiente para o comparecimento da criança às aulas considerando o número de dias letivos 
previstos no calendário escolar, devidamente autorizado e homologado pela Secretaria de 
1 d ucação. 
§2°. A concessão dos créditos gratuitos dar-se-á somente 
tios meses letivos." (NR) 
Registrado e publicado na Secretaria de 
Administração aos 1° de novembro de 201 
Ecedit a Cruz Filho 
Secr' e Administração 
--- 
istrado m Livro Compotonte e afixado no 
Quadro rei de Avisos do Paço Municipal 
Artie,o 106 da Lel 11,0 '381/90 
(Lei CrOnica da Est, Balo. do Praia Grande) 
durante 03 (três) dias. 
Afixado em - iiovsKz,no / 2o 42, 
I'mc. adm. ii" 9.767/2011 
'),;1) 
J Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de Sã a Paulo 
Reinaldo oreir r o 
Secretário-Geral d flete 
Antonio Alfredo Miranda Ferreira 
Reg. 37627 

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