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norma nº 1638/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1638 / 2012
Date 2012-11-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2013.
native_id618

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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N°. 1.638 
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2013." 
O Prefeito da Estância Balneária de 
Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
;;,)ber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Sessão 
ia, realizada em 28 de novembro de 2012, aprovou e ele promulga 
-luinte Lei: 
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e 
a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, 
HHreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos 
P-1,, res do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da 
wIwinistração direta e indireta, mantidas pelo Poder Público. 
II - O Orçamento da Seguridade 
abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da 
Hmiustração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e 
111.111t idos pelo Poder Público. 
Parágrafo Único - As categorias 
ronômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível 
Imperior das classificações econômicas (Receitas e Despesas correntes 
r de Capital) e programática (Programas). 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
CAPITULO II 
DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
SEÇÃO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2° A Receita Orçamentária é 
#01s1 Invada, na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que fazem parte 
Is0 ,,Ilante desta Lei, em R$ 871.900.227,00 e se desdobra em: 
I - R$ 736.007.942,00 do Orçamento 
t l n i I ; 
II - R$ 135.892.285,00 do Orçamento 
'h ::eguridade Social. 
Art. 3° A receita será arrecadada na 
1.0111.1 da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte 
d.11,I,dwamento: 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL 
ICEITAS 
MINISTRAÇÃO DIRETA 
CORRENTES 
Receita Tributária 324.099.007,40 138.000,00 324.237.007,40 
Receitas de Contribuições 13.337.295,00 0,00 13.337.295,00 
Receita Patrimonial 9.490.565,00 915.348,00 10.405.913,00 
Receita de Serviços 291.768,00 0,00 291.768,00 
Transferências Correntes 325.383.595,00 51.259.057,00 376.642.652,00 
Outras Receitas correntes 89.486.712,00 486.500,00 89.973.212,00 
(.)Descontos Concedidos -9.252.610,00 0,00 -9.252.610,00 
(-) Dedução da Receita para formação 
do Fundeb -29.413.390,40 0,00 -29.413.390,40 
Total das Receitas Correntes 723.422.942,00 52.798.905,00 776.221.847,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
I ransferências de Capital 12.585.000,00 480.000,00 13.065.000,00 
I ()tal das Receitas de Capital 12.585.000,00 480.000,00 13.065.000,00 
I etal da Administração Direta 736.007.942,00 53.278.905,00 789.286.847,00 
AI )MINISTRAÇÃO INDIRETA 
II'MPG- INST.PREV.MUNIC.SERV. PÚBL P. 
( MANDE 
RI CEITAS CORRENTES 
Receitas de Contribuições 0,00 28.521.733,00 28.521.733,00 
Receita Patrimonial 0,00 14.000.000,00 14.000.000,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 2.282.000,00 2.282.000,00 
Receitas correntes intra-orçamentária 0,00 37.779.647,00 37.779.647,00 
Total das Receitas Correntes 0,00 82.583.380,00 82.583.380,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de bens 0,00 30.000,00 30.000,00 
Total das Receitas de Capital 0,00 30.000,00 30.000,00 
Total da Administração Indireta 0,00 82.613.380,00 82.613.380,00 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
RI CEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 324.099.007,40 138.000,00 324.237.007,40 
Receitas de Contribuições 13.337.295,00 28.521.733,00 41.859.028,00 
Receita Patrimonial 9.490.565,00 14.915.348,00 24.405.913,00 
Receita de Serviços 291.768,00 0,00 291.768,00 
Transferências Correntes 325.383.595,00 51.259.057,00 376.642.652,00 
Outras Receitas correntes 89.486.712,00 2.768.500,00 92.255.212,00 
Receitas Correntes Intra-orçamentária 0,00 37.779.647,00 37.779.647,00 
(-)Descontos Concedidos -9.252.610,00 0,00 -9.252.610,00 
(-) Dedução da Receita para formação 
do Fundeb -29.413.390,40 0,00 -29.413.390,40 
Total das Receitas Correntes 723.422.942,00 135.382.285,00 858.805.227,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de bens 0,00 30.000,00 30.000,00 
Transferências de Capital 12.585.000,00 480.000,00 13.065.000,00 
Total das Receitas de Capital 12.585.000,00 510.000,00 13.095.000,00 
Total da Administração Direta e Indireta 736.007.942,00 135.892.285,00 871.900.227,00 
'iSEADS° 
(,0 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
SEÇÃO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 4° A Despesa do município é 
ida na forma dos quadros V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que 
im fazendo parte integrante desta Lei em R$ 871.900.227,00 na 
Uinte conformidade: 
cal; e 
Seguridade Social. 
'dobrada: 
R$ 656.155.637,00 do Orçamento 
II - R$ 215.744.590,00 do Orçamento 
Art. 5° A Despesa fixada está assim 
- POR CATEGORIA ECONOMICA: 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL 
I ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
I )ESPESAS CORRENTES 546.837.592,00 174.692.090,00 721.529.682,00 
DESPESAS DE CAPITAL 56.166.665,00 1.590.500,00 57.757.165,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00 
I otal da Administração Direta 613.004.257,00 176.282.590,00 789.286.847,00 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
DESPESAS CORRENTES 0,00 39.377.000,00 39.377.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 85.000,00 85.000,00 
RESERVA DE RPPS 43.151.380,00 0,00 43.151.380,00 
Total da Administração Indireta 43.151.380,00 39.462.000,00 82.613.380,00 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
DESPESAS CORRENTES 546.837.592,00 214.069.090,00 760.906.682,00 
DESPESAS DE CAPITAL 56.166.665,00 1.675.500,00 57.842.165,00 
RESERVA DO RPPS 43.151.380,00 0,00 43.151.380,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00 
Total da Administração Direta e Indireta 656.155.637,00 215.744.590,00 871.900.227,00 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL 
til 
DIRETA 
. • fu ii,l,iriii Municipal de Saúde Pública 
Infla Municipal de Finanças 
, Ste do Prefeito 
Urttcloria Geral do Município 
NI Municipal 
1 ti ii Municipal de Educação 
i 111,1 Municipal Urbanismo 
Iiii.iiiii Municipal de Administração 
'111411'1a Municipal de Obras Públicas 
Iiil,iria Municipal de Transporte 
Hl iil Municipal de Serviços Urbanos 
1. ii ia Municipal de Promoção Social 
wi.iria Municipal de Planejamento 
I I 'Inda Municipal de Cultura e Turismo 
1. lila Municipal de Esporte e Lazer 
tuia Municipal de Governo 
HiLiria Municipal de Assuntos de Segurança Pública 
He
. ,_,1111()Iiidoria Geral do Município 
i 
.1, i. u ia Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
tile, Tecnologia e Trabalho 
''..,, /marfa Municipal de Trânsito 
totaria Municipal de Meio Ambiente 
I otnria Municipal de Habitação 
i. iria Municipal de Comunicação Social 
DA ADMINISTRAÇAO DIRETA 
iiNISTRAÇÃO INDIRETA 
cle Previdência Munic. de Praia Grande 
v.i de RPPS 
UIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
'RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
TOTAL DO MUNICÍPIO 
22.336.418,00 
7.650.449,00 
57.073.018,00 
16.568.942,00 
0,00 
273.357.801,00 
6.597.571,00 
30.196.265,00 
20.331.930,00 
699.578,00 
115.100.004,00 
0,00 
4.001.287,00 
6.218.860,00 
4.737.860,00 
651.739,00 
15.624.484,00 
1.940.398,00 
1.710.722,00 
11.487.838,00 
851.599,00 
2.265.984,00 
3.601.510,00 
603.004.257,00 
0,00 
43.151.380,00 
43.151.380,00 
10.000.000,00 
656.155.637,00 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
poR ORGÃOS DE GOVERNO: 
SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL 
0,00 22.336.418,00 
370.000,00 8.020.449,00 
0,00 57.073.018,00 
0,00 16.568.942,00 
159.925.152,00 159.925.152,00 
0,00 273.357.801,00 
0,00 6.597.571,00 
0,00 30.196.265,00 
0,00 20.331.930,00 
0,00 699.578,00 
0,00 115.100.004,00 
15.987.438,00 15.987.438,00 
0,00 4.001.287,00 
0,00 6.218.860,00 
0,00 4.737.860,00 
0,00 651.739,00 
0,00 15.624.484.00 
0,00 1.940.398,00 
0,00 1.710.722,00 
0,00 11.487.838,00 
0,00 851.599,00 
0,00 2.265.984,00 
0,00 3.601.510,00 
176.282.590,00 779.286.847,00 
39.462.000,00 39.462.000,00 
0,00 43.151.380,00 
39.462.000,00 82.613.380,00 
10.000.000,00 
215.744.590,00 871.900.227,00 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
FUNÇÕES: 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL 
01 LEGISLATIVA 22.336.418,00 0,00 22.336.418,00 
ADMINISTRAÇÃO 70.537.469,00 0,00 70.537.469,00 
SEGURANÇA PÚBLICA 15.624.484,00 0,00 15.624.484,00 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 16.357.438,00 16.357.438,00 
o! PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 39.462.000,00 39.462.000,00 
SAÚDE 0,00 159.925.152,00 159.925.152,00 
12 EDUCAÇÃO 273.357.801,00 0,00 273.357.801,00 
CULTURA 5.969.197,00 0,00 5.969.197,00 
I! URBANISMO 154.216.921,00 0,00 154.216.921,00 
I( HABITAÇÃO 2.265.984,00 0,00 2.265.984,00 
GESTÃO AMBIENTAL 851.599,00 0,00 851.599,00 
COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.960.385,00 0,00 1.960.385,00 
DESPORTO E LAZER 4.737.860,00 0,00 4.737.860,00 
ENCARGOS ESPECIAIS 51.146.139,00 0,00 51.146.139,00 
1)! RESERVA DE CONTINGÊNCIA 53.151.380,00 0,00 53.151.380,00 
TOTAL DO MUNICÍPIO 656.155.637,00 215.744.590,00 871.900.227,00 
CAPITULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
„oI iizado a abrir 
ui idos nesta Lei: 
Art. 6° 
créditos suplementares 
Fica o Poder Executivo 
às dotações dos orçamentos 
I - até o limite de 15% (quinze por 
HI()) da despesa total fixada no art. 4'; 
II - até 
wàgnada como Reserva de Contingência. 
o limite da dotação 
1.:,Imentária fica ainda 
ILtos suplementares: 
Art. 7° No curso da execução 
o chefe do Executivo autorizado a abrir 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
1. Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, 
legais e de convênio ou congêneres, até o limite das sobras 
de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso 
de arrecadação em 2013, nos termos do art. 43, § 1°, inciso 
I e II, da Lei n° 4.320/64; 
1. Destinados à cobertura de despesas de entidades da 
Administração Indireta, até o limite dos respectivos 
superávits financeiros do exercício anterior, bem como do 
excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado 
ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas 
durante o exercício; 
Art. 8° Fica o Executivo autorizado a 
Mar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas 
ies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado 
al e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei 
sementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 9° As metas fiscais de receita, 
lega, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, 
atentes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do 
Mento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas 
das na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013. 
Parágrafo Único - As leis do Plano 
rianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas 
leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de 
.quer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses 
Cedimentos. 
Art. 10. As transferências 
'Meeiras da Administração Direta para Indireta, incluídas as 
tuadas para a Câmara Municipal, e -versa, obedecerão ao 
ruturado pelos créditos orçamentários lanais. 
Art. 11. Lei entrará em vigor em 
janeiro de 2013. 
Palácio São( Francisco de Assis, 
refeitura da Estância Balneária de P a Grande, aos 29 de novembro 
e 2012, ano quadragésimo sexto da ema' ipação. 
ROBERTO RANCI 
PREF 
O DOS SANTOS 
ITO 
Prefeitura da Estância Balneãria de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Reinaldo Moreiia B uno 
Secretário-Geral do Gabinete 
Regl o e publicado na Secretaria 
Admildstração aos 29 de novembro d 012. 
Ecedite da 
Secretár. 
ruz Filho 
dministração 
Proc. adm. 1i" 22.701/2012 
Regietralo mr,Livrn Compoteron brIxorIn nr, 
Quadro visotz do rbço è„/Rmicipal 
cormerme AriSo 1O d't l è!I ti," 681/90 
(Lei Orgânica da Est. E3aln, o Praia Grande) 
durante 03 (três) L+las. 
Afixado era ^"hr..)..
11 
~IP 
Antonio Alfredo Miranda Ferreira 
Reg. 37627 

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