| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2012 |
| Date | 2012-11-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2013. |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N°. 1.638 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2013." O Prefeito da Estância Balneária de Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, ;;,)ber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Sessão ia, realizada em 28 de novembro de 2012, aprovou e ele promulga -luinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Lei estima a Receita e a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, HHreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos P-1,, res do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da wIwinistração direta e indireta, mantidas pelo Poder Público. II - O Orçamento da Seguridade abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da Hmiustração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e 111.111t idos pelo Poder Público. Parágrafo Único - As categorias ronômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível Imperior das classificações econômicas (Receitas e Despesas correntes r de Capital) e programática (Programas). Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo CAPITULO II DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2° A Receita Orçamentária é #01s1 Invada, na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que fazem parte Is0 ,,Ilante desta Lei, em R$ 871.900.227,00 e se desdobra em: I - R$ 736.007.942,00 do Orçamento t l n i I ; II - R$ 135.892.285,00 do Orçamento 'h ::eguridade Social. Art. 3° A receita será arrecadada na 1.0111.1 da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte d.11,I,dwamento: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL ICEITAS MINISTRAÇÃO DIRETA CORRENTES Receita Tributária 324.099.007,40 138.000,00 324.237.007,40 Receitas de Contribuições 13.337.295,00 0,00 13.337.295,00 Receita Patrimonial 9.490.565,00 915.348,00 10.405.913,00 Receita de Serviços 291.768,00 0,00 291.768,00 Transferências Correntes 325.383.595,00 51.259.057,00 376.642.652,00 Outras Receitas correntes 89.486.712,00 486.500,00 89.973.212,00 (.)Descontos Concedidos -9.252.610,00 0,00 -9.252.610,00 (-) Dedução da Receita para formação do Fundeb -29.413.390,40 0,00 -29.413.390,40 Total das Receitas Correntes 723.422.942,00 52.798.905,00 776.221.847,00 RECEITAS DE CAPITAL I ransferências de Capital 12.585.000,00 480.000,00 13.065.000,00 I ()tal das Receitas de Capital 12.585.000,00 480.000,00 13.065.000,00 I etal da Administração Direta 736.007.942,00 53.278.905,00 789.286.847,00 AI )MINISTRAÇÃO INDIRETA II'MPG- INST.PREV.MUNIC.SERV. PÚBL P. ( MANDE RI CEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições 0,00 28.521.733,00 28.521.733,00 Receita Patrimonial 0,00 14.000.000,00 14.000.000,00 Outras Receitas Correntes 0,00 2.282.000,00 2.282.000,00 Receitas correntes intra-orçamentária 0,00 37.779.647,00 37.779.647,00 Total das Receitas Correntes 0,00 82.583.380,00 82.583.380,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de bens 0,00 30.000,00 30.000,00 Total das Receitas de Capital 0,00 30.000,00 30.000,00 Total da Administração Indireta 0,00 82.613.380,00 82.613.380,00 ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RI CEITAS CORRENTES Receita Tributária 324.099.007,40 138.000,00 324.237.007,40 Receitas de Contribuições 13.337.295,00 28.521.733,00 41.859.028,00 Receita Patrimonial 9.490.565,00 14.915.348,00 24.405.913,00 Receita de Serviços 291.768,00 0,00 291.768,00 Transferências Correntes 325.383.595,00 51.259.057,00 376.642.652,00 Outras Receitas correntes 89.486.712,00 2.768.500,00 92.255.212,00 Receitas Correntes Intra-orçamentária 0,00 37.779.647,00 37.779.647,00 (-)Descontos Concedidos -9.252.610,00 0,00 -9.252.610,00 (-) Dedução da Receita para formação do Fundeb -29.413.390,40 0,00 -29.413.390,40 Total das Receitas Correntes 723.422.942,00 135.382.285,00 858.805.227,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de bens 0,00 30.000,00 30.000,00 Transferências de Capital 12.585.000,00 480.000,00 13.065.000,00 Total das Receitas de Capital 12.585.000,00 510.000,00 13.095.000,00 Total da Administração Direta e Indireta 736.007.942,00 135.892.285,00 871.900.227,00 'iSEADS° (,0 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4° A Despesa do município é ida na forma dos quadros V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que im fazendo parte integrante desta Lei em R$ 871.900.227,00 na Uinte conformidade: cal; e Seguridade Social. 'dobrada: R$ 656.155.637,00 do Orçamento II - R$ 215.744.590,00 do Orçamento Art. 5° A Despesa fixada está assim - POR CATEGORIA ECONOMICA: ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL I ADMINISTRAÇÃO DIRETA I )ESPESAS CORRENTES 546.837.592,00 174.692.090,00 721.529.682,00 DESPESAS DE CAPITAL 56.166.665,00 1.590.500,00 57.757.165,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00 I otal da Administração Direta 613.004.257,00 176.282.590,00 789.286.847,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESPESAS CORRENTES 0,00 39.377.000,00 39.377.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 85.000,00 85.000,00 RESERVA DE RPPS 43.151.380,00 0,00 43.151.380,00 Total da Administração Indireta 43.151.380,00 39.462.000,00 82.613.380,00 ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DESPESAS CORRENTES 546.837.592,00 214.069.090,00 760.906.682,00 DESPESAS DE CAPITAL 56.166.665,00 1.675.500,00 57.842.165,00 RESERVA DO RPPS 43.151.380,00 0,00 43.151.380,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00 Total da Administração Direta e Indireta 656.155.637,00 215.744.590,00 871.900.227,00 ESPECIFICAÇÃO FISCAL til DIRETA . • fu ii,l,iriii Municipal de Saúde Pública Infla Municipal de Finanças , Ste do Prefeito Urttcloria Geral do Município NI Municipal 1 ti ii Municipal de Educação i 111,1 Municipal Urbanismo Iiii.iiiii Municipal de Administração '111411'1a Municipal de Obras Públicas Iiil,iria Municipal de Transporte Hl iil Municipal de Serviços Urbanos 1. ii ia Municipal de Promoção Social wi.iria Municipal de Planejamento I I 'Inda Municipal de Cultura e Turismo 1. lila Municipal de Esporte e Lazer tuia Municipal de Governo HiLiria Municipal de Assuntos de Segurança Pública He . ,_,1111()Iiidoria Geral do Município i .1, i. u ia Municipal de Desenvolvimento Econômico, tile, Tecnologia e Trabalho ''..,, /marfa Municipal de Trânsito totaria Municipal de Meio Ambiente I otnria Municipal de Habitação i. iria Municipal de Comunicação Social DA ADMINISTRAÇAO DIRETA iiNISTRAÇÃO INDIRETA cle Previdência Munic. de Praia Grande v.i de RPPS UIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 'RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL DO MUNICÍPIO 22.336.418,00 7.650.449,00 57.073.018,00 16.568.942,00 0,00 273.357.801,00 6.597.571,00 30.196.265,00 20.331.930,00 699.578,00 115.100.004,00 0,00 4.001.287,00 6.218.860,00 4.737.860,00 651.739,00 15.624.484,00 1.940.398,00 1.710.722,00 11.487.838,00 851.599,00 2.265.984,00 3.601.510,00 603.004.257,00 0,00 43.151.380,00 43.151.380,00 10.000.000,00 656.155.637,00 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo poR ORGÃOS DE GOVERNO: SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 0,00 22.336.418,00 370.000,00 8.020.449,00 0,00 57.073.018,00 0,00 16.568.942,00 159.925.152,00 159.925.152,00 0,00 273.357.801,00 0,00 6.597.571,00 0,00 30.196.265,00 0,00 20.331.930,00 0,00 699.578,00 0,00 115.100.004,00 15.987.438,00 15.987.438,00 0,00 4.001.287,00 0,00 6.218.860,00 0,00 4.737.860,00 0,00 651.739,00 0,00 15.624.484.00 0,00 1.940.398,00 0,00 1.710.722,00 0,00 11.487.838,00 0,00 851.599,00 0,00 2.265.984,00 0,00 3.601.510,00 176.282.590,00 779.286.847,00 39.462.000,00 39.462.000,00 0,00 43.151.380,00 39.462.000,00 82.613.380,00 10.000.000,00 215.744.590,00 871.900.227,00 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo FUNÇÕES: ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 01 LEGISLATIVA 22.336.418,00 0,00 22.336.418,00 ADMINISTRAÇÃO 70.537.469,00 0,00 70.537.469,00 SEGURANÇA PÚBLICA 15.624.484,00 0,00 15.624.484,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 16.357.438,00 16.357.438,00 o! PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 39.462.000,00 39.462.000,00 SAÚDE 0,00 159.925.152,00 159.925.152,00 12 EDUCAÇÃO 273.357.801,00 0,00 273.357.801,00 CULTURA 5.969.197,00 0,00 5.969.197,00 I! URBANISMO 154.216.921,00 0,00 154.216.921,00 I( HABITAÇÃO 2.265.984,00 0,00 2.265.984,00 GESTÃO AMBIENTAL 851.599,00 0,00 851.599,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.960.385,00 0,00 1.960.385,00 DESPORTO E LAZER 4.737.860,00 0,00 4.737.860,00 ENCARGOS ESPECIAIS 51.146.139,00 0,00 51.146.139,00 1)! RESERVA DE CONTINGÊNCIA 53.151.380,00 0,00 53.151.380,00 TOTAL DO MUNICÍPIO 656.155.637,00 215.744.590,00 871.900.227,00 CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS „oI iizado a abrir ui idos nesta Lei: Art. 6° créditos suplementares Fica o Poder Executivo às dotações dos orçamentos I - até o limite de 15% (quinze por HI()) da despesa total fixada no art. 4'; II - até wàgnada como Reserva de Contingência. o limite da dotação 1.:,Imentária fica ainda ILtos suplementares: Art. 7° No curso da execução o chefe do Executivo autorizado a abrir Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 1. Necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênio ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2013, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I e II, da Lei n° 4.320/64; 1. Destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício; Art. 8° Fica o Executivo autorizado a Mar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas ies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado al e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei sementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 9° As metas fiscais de receita, lega, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, atentes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Mento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas das na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013. Parágrafo Único - As leis do Plano rianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de .quer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses Cedimentos. Art. 10. As transferências 'Meeiras da Administração Direta para Indireta, incluídas as tuadas para a Câmara Municipal, e -versa, obedecerão ao ruturado pelos créditos orçamentários lanais. Art. 11. Lei entrará em vigor em janeiro de 2013. Palácio São( Francisco de Assis, refeitura da Estância Balneária de P a Grande, aos 29 de novembro e 2012, ano quadragésimo sexto da ema' ipação. ROBERTO RANCI PREF O DOS SANTOS ITO Prefeitura da Estância Balneãria de Praia Grande Estado de São Paulo Reinaldo Moreiia B uno Secretário-Geral do Gabinete Regl o e publicado na Secretaria Admildstração aos 29 de novembro d 012. Ecedite da Secretár. ruz Filho dministração Proc. adm. 1i" 22.701/2012 Regietralo mr,Livrn Compoteron brIxorIn nr, Quadro visotz do rbço è„/Rmicipal cormerme AriSo 1O d't l è!I ti," 681/90 (Lei Orgânica da Est. E3aln, o Praia Grande) durante 03 (três) L+las. Afixado era ^"hr..).. 11 ~IP Antonio Alfredo Miranda Ferreira Reg. 37627