| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Liga dos Blocos e Escolas de Samba de Praia Grande, visando a realização do Carnaval/2013 |
| native_id | 621 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.641 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 "Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Liga dos Blocos e Escolas de Samba de Praia Grande, visando a realização do Carnaval/2013" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quadragésima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2012, aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à Liga dos Blocos e Escolas de Samba de Praia Grande, no exercício de 2013, no valor global dc R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), divididos em: 1 - R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), sendo destinado o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada uma das 06 (seis) Es.colas de Samba do Grupo Especial; II - R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), sendo destinado o valor dc R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) para cada uma das 06 (seis) Escolas de Samba do 1° Grupo; III - R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) para despesas decorrentes da organização do desfile carnavalesco, dos quais ainda serão destacados para premiação das agremiações R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo distribuídos em: a) Grupo Especial: 1° Colocado: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); 2° Colocado: R$ 12.000,00 (doze mil reais); 3° Colocado: R$ 7.000,00 (sete mil reais). b) Primeiro Grupo: 1° Colocado: R$ 13.000,00 (treze mil reais; 2° Colocado: R$ 6.000,00 (seis mil reais); 3° Colocado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). de 2012, ano quadragésimo sexto da Palácio São Franci cofie Assis, Prefeitura da Estância Balncária de Praia Grande, aos 13 de dezembr emancipação. aos 13 de dezen ro de 2 13 iãctimm 2 01,t ROBERTO E SCO DOS NTOS EITO Rei Secr dRporira Bri io ário-Gera do G• Anete Registrado e p licado na Secretaria de Administração Ecedite dh Secretár* z Filho ministração Livro Como:lente e afixado no de visos do Paço Municipal ico 106 da Lei ri» 681/90 da E st. Dain. de Praia Grande) (três) dias. Proc. adm. o" 24.626/2012 Regis Q ro Ger ormorme Ari (Lei Crgânica durante 03 Afixado em Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo § 1°. O valor da subvenção de que trata o artigo 1° será repassado à Liga dos Blocos e Escolas de Samba de Praia Grande, que se incumbirá do repasse às Escolas, em uma única parcela, com vencimento na primeira quinzena de janeiro. § 2". A Liga dos Blocos e Escolas de Samba de Praia Grande prestará contas à Prefeitura dos valores recebidos a título de subvenção até o dia 12 (doze) de março de 2013, estabelecerá critérios e fixará datas para a prestação de contas à própria Liga, dos recursos repassados às Escolas de Samba. Art. 2°. Competirá à Secretaria de Cultura e Turismo fiscalizar o cumprimento do Regulamento referente às normas do Carnaval de 2013. Art. 3°. As desp; correntes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas ário. Art. 4". Esta I em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Antonio Alfredo Miranda Ferreira Reg. 27627