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norma nº 1641/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 2012
Date 2012-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Liga dos Blocos e Escolas de Samba de Praia Grande, visando a realização do Carnaval/2013
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N° 1.641 
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 
"Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção à Liga dos Blocos e Escolas de Samba 
de Praia Grande, visando a realização do 
Carnaval/2013" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua 
Quadragésima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2012, 
aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 
subvenção à Liga dos Blocos e Escolas de Samba de Praia Grande, no exercício de 
2013, no valor global dc R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), divididos em: 
1 - R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), 
sendo destinado o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada uma das 06 
(seis) Es.colas de Samba do Grupo Especial; 
II - R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), sendo 
destinado o valor dc R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) para cada uma das 06 
(seis) Escolas de Samba do 1° Grupo; 
III - R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) 
para despesas decorrentes da organização do desfile carnavalesco, dos quais ainda 
serão destacados para premiação das agremiações R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), 
sendo distribuídos em: 
a) Grupo Especial: 1° Colocado: R$ 18.000,00 (dezoito 
mil reais); 2° Colocado: R$ 12.000,00 (doze mil reais); 3° Colocado: R$ 7.000,00 (sete 
mil reais). 
b) Primeiro Grupo: 1° Colocado: R$ 13.000,00 (treze 
mil reais; 2° Colocado: R$ 6.000,00 (seis mil reais); 3° Colocado: R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais). 
de 2012, ano quadragésimo sexto da 
Palácio São Franci cofie Assis, Prefeitura da Estância 
Balncária de Praia Grande, aos 13 de dezembr 
emancipação. 
aos 13 de dezen ro de 2 
13 iãctimm 2 01,t 
ROBERTO E SCO DOS NTOS 
EITO 
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Secr 
dRporira Bri io 
ário-Gera do G• Anete 
Registrado e p licado na Secretaria de Administração 
Ecedite dh 
Secretár* 
z Filho 
ministração 
Livro Como:lente e afixado no 
de visos do Paço Municipal 
ico 106 da Lei ri» 681/90 
da E st. Dain. de Praia Grande) 
(três) dias. 
Proc. adm. o" 24.626/2012 
Regis 
Q ro Ger 
ormorme Ari 
(Lei Crgânica 
durante 03 
Afixado em 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
§ 1°. O valor da subvenção de que trata o artigo 1° será 
repassado à Liga dos Blocos e Escolas de Samba de Praia Grande, que se incumbirá 
do repasse às Escolas, em uma única parcela, com vencimento na primeira quinzena 
de janeiro. 
§ 2". A Liga dos Blocos e Escolas de Samba de Praia 
Grande prestará contas à Prefeitura dos valores recebidos a título de subvenção até o 
dia 12 (doze) de março de 2013, estabelecerá critérios e fixará datas para a prestação 
de contas à própria Liga, dos recursos repassados às Escolas de Samba. 
Art. 2°. Competirá à Secretaria de Cultura e Turismo 
fiscalizar o cumprimento do Regulamento referente às normas do Carnaval de 2013. 
Art. 3°. As desp; correntes desta Lei onerarão as 
verbas orçamentárias próprias, suplementadas ário. 
Art. 4". Esta I em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Antonio Alfredo Miranda Ferreira 
Reg. 27627 

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