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norma nº 1526/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1526 / 2010
Date 2010-11-08
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO CONTRA FURTO, ROUBO, INCÊNDIO E ACIDENTES CONTRA TERCEIROS, COM PRAZO DE VALIDADE EM VIGOR, POR PARTE DE ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N. 1.526 
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010 
"TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DA 
APÓLICE DE SEGURO CONTRA FURTO, ROUBO, 
INCÊNDIO E ACIDENTES CONTRA TERCEIROS, 
COM PRAZO DE VALIDADE EM VIGOR, POR 
PARTE DE ESTACIONAMENTOS DE VEÍCULOS NO 
MUNICÍPIO E ADOTA PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima 
Quinta Sessão Ordinária, realizada em 27 de outubro de 2010, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. É obrigatória a apresentação da apólice de 
seguro contra danos, furto, roubo, incêndio e acidentes contra terceiros, com prazo 
de validade em vigor, a todos os estacionamentos de veículos e motos, pago ou 
gratuito, que queiram se estabelecer em Praia Grande. 
Parágrafo único. A obrigatoriedade se aplica até mesmo 
aos espaços públicos administrados pela iniciativa privada, com exceção das vias e 
logradouros públicos destinados ao estacionamento controlado e remunerado de 
veículos, tipo "Zona Azul" ou similar. 
Art. 2°. Todos os estacionamentos de veículos e motos 
pagos ou gratuitos deverão fornecer o cartão de permanência do veículo, ticket ou 
de visita aos usuários, em duas vias, indicando nome da seguradora e o número da 
apólice que garanta a indenização. 
Art. 3°. Em caso de não apresentação da apólice de 
seguro contra furto, roubo, incêndio e acidentes contra terceiros, com prazo de 
validade em vigor, não será expedido alvará de localização e funcionamento por 
ocasião da obtenção ou renovação do mesmo ao estacionamento de veículos e 
motos, sem prejuízo das multas estabelecidas pelo Poder Executivo. 
Art. 4°. Todos os estacionamentos de veículos e motos, 
pago ou gratuito, deverão afixar, em local visível e de grande circulação, placa 
informativa contendo nome da seguradora e o número da apólice que garanta a 
indenização em caso de sinistros ocorridos, bem como telefone do PROCON para 
o caso de reclamação. 
Art. 5.". Esta lei será regulamentada pelo Poder 
Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Art. 6". As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal, 
suplementadas, se necessário. 
Art. 7". Esta Lei e 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Franci 
Balneária de Praia Grande, aos 08 de novem 
da emancipação. 
ri vigor na data da publicação, 
Assis, Prefeitura da Estância 
doe 201 , ano quadragésimo quarto 
ROBERT e A cisco • 
R ' EIT 
OS SANTOS 
einaldo Mor ira runo 
Secretário-Gera do G binete 
Registrado e pu ficado na Secretaria de Administração, 
aos 08 de novembro de 2010. 
Ecedite 
Secre 
a Cruz Filho 
Administração 
Registrado em Livro Competente e afixado no 
Quadro Geral de Avisos do Paço Municipal 
comrorme 106 da Lei n,0 681/90 
(Lei C.srgânici : Dain. de Praia Grande) 
durante 03 (ti `â ) dias. 
Afixado em 10e5 lm / 20)0 
edney ga a Câmara 
Reg.l mo 
J 
l'roe. adm. n" 26633/20111 

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