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norma nº 1540/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1540 / 2011
Date 2011-03-24
EmentaDispõe sobre a implantação de caixas adaptados para usuários de cadeira de rodas nas agências bancárias do Município de Praia Grande
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ROBERTO FRANCI. CO DOS SANTOS 
PRE ITO 
Reinald s Morei 
Secretário-Geral d 
//' 
et
/Registrado e publica 
24 de março d 1. 
Proc. adm. /7" 6.791/2011 
runo 
abinete 
4/ 
Ecedite d7;»,Cruz Filho 
Secretár;..' Administração 
na Secretaria d- ministração, aos 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N° 1.540 
DE 24 DE MARÇO DE 2011 
"Dispõe sobre a implantação de caixas adaptados 
para usuários de cadeira de rodas nas agências 
bancárias do Município de Praia Grande" 
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta Sessão 
Ordinária, realizada em 10 de março de 2011, aprovou e ele promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. As agências bancárias deverão dispor de um caixa, 
cujo balcão seja na altura adequada para o usuário de cadeira de rodas. 
Art. 2°. As agências terão 90 (noventa) dias para atender o 
disposto no artigo 1°. 
Parágrafo único. A presente Lei será regulamentada por 
decreto do Executivo Municipal, a ser editado no prazo máximo de 30 dias, que 
deverá estabelecer prazos e meios para o efetivo cumprimento do disposto no 
artigo 1.° desta Lei, estipulando valores para multas, índice de correção, e forma de 
fiscalização. 
Art. 3°. Esta Lei entra ► vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco %Assis, Prefeitura da Estância 
Balneária de Praia Grande, aos 24 de março d 20 1, ano quadragésimo quinto da 
emancipação. 

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