| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2011 |
| Date | 2011-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de caixas adaptados para usuários de cadeira de rodas nas agências bancárias do Município de Praia Grande |
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ROBERTO FRANCI. CO DOS SANTOS PRE ITO Reinald s Morei Secretário-Geral d //' et /Registrado e publica 24 de março d 1. Proc. adm. /7" 6.791/2011 runo abinete 4/ Ecedite d7;»,Cruz Filho Secretár;..' Administração na Secretaria d- ministração, aos Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.540 DE 24 DE MARÇO DE 2011 "Dispõe sobre a implantação de caixas adaptados para usuários de cadeira de rodas nas agências bancárias do Município de Praia Grande" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta Sessão Ordinária, realizada em 10 de março de 2011, aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1°. As agências bancárias deverão dispor de um caixa, cujo balcão seja na altura adequada para o usuário de cadeira de rodas. Art. 2°. As agências terão 90 (noventa) dias para atender o disposto no artigo 1°. Parágrafo único. A presente Lei será regulamentada por decreto do Executivo Municipal, a ser editado no prazo máximo de 30 dias, que deverá estabelecer prazos e meios para o efetivo cumprimento do disposto no artigo 1.° desta Lei, estipulando valores para multas, índice de correção, e forma de fiscalização. Art. 3°. Esta Lei entra ► vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco %Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de março d 20 1, ano quadragésimo quinto da emancipação.