| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | Torna de Utilidade Pública a Comunidade Terapêutica Caminho da Vida e dá outras providências |
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RegIstrad. Quadr• -oral ro Competente e afixado no de t".,visos do Paço Municipal ROBERTO OS SANTOS ald r orei c uno etário-Geral d binete Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos Proc. adm. n"8.139/ OOP orrne Artigo 106 da Lel n,0 681/90 (Lei Crgani.:::1 ela Est, Bain. de Praia Grande) durante :triSs) dias. 02,6 frramy 20_s_1. • edneg gar Câmara AC& Afixado em 25 de março de 2011. Ecedit• e : ruz Filho Secr e Administração Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.541 DE 25 DE MARÇO DE 2011 "Torna de Utilidade Pública a Comunidade Terapêutica Caminho da Vida e dá outras providências" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Oitava Sessão Ordinária, realizada em 23 de março de 2011, aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a COMUNIDADE TERAPÊUTICA CAMINHO DA VIDA, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob n° 03.604.834/0001-02. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em c trário. Palácio São Francisco e Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 25 de março de ) 1, ano quadragésimo quinto da emancipação.