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norma nº 1528/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1528 / 2010
Date 2010-11-25
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2011.
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N°. 1.528 
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2011." 
O Prefeito da Estância Balneária de 
Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em 
sua Trigésima Nona Sessão Ordinária, realizada em 24 de novembro de 
2010, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 10Esta Lei estima a Receita e 
fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011, 
compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos 
Poderes do Município seus fundos especiais, órgãos e entidades da 
administração direta e indireta, mantidas pelo Poder Público. 
II - O Orçamento da Seguridade 
Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da 
administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
Parágrafo Único - As categorias 
econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível 
superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas correntes 
e de Capital) e programática (Programas). 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
CAPITULO II 
DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
SEÇÃO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2° A Receita Orçamentária é 
estimada, na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que ficam fazendo 
parte integrante desta Lei, em R$ 642.775.801,00(seiscentos e quarenta 
e dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil e oitocentos e um 
reais) e se desdobra em: 
I - R$ 548.756.187,00(Quinhentos e 
quarenta e oito milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, cento e 
oitenta e sete reais) do Orçamento Fiscal; 
II - R$ 94.019.614,00 (Noventa e 
quatro milhões, dezenove mil e seiscentos e quatorze reais) do 
Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 3° A receita será arrecadada na 
forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte 
desdobramento: 
'w, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
I kl Hfri „ Estado de São Paulo 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADETOTAL 
SOCIAL 
I. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 229.149.099,80 0,00 229.149.099,80 
Receitas de Contribuições 13.337.295,00 0,00 13.337.295,00 
Receita Patrimonial 4.518.031,00 302.107,00 4.820.138,00 
Receita de Serviços 250.000,00 0,00 250.000,00 
Transferências Correntes 240.968.905,00 40.757.044,00 281.725.949,00 
Outras Receitas correntes 57.888.997,00 521.000,00 58.409.997,00 
(-) Dedução da Receita para formação 
do Fundeb 
-23.356.600,80 0,00 -23.356.600,80 
Total das Receitas Correntes 522.755.727,00 41.580.151,00 564.335.878,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operação de Crédito 12.935.500,00 0,00 12.935.500,00 
Transferências de Capital 13.064.960,00 650.000,00 13.714.960,00 
Total das Receitas de Capital 26.000.460,00 650.000,00 26.650.460,00 
Total da Administração Direta 548.756.187,00 42.230.151,00 590.986.338,00 
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
IPMPG- INST.PREV.MUNIC.ERV.PÚBL P. 
GRANDE 
RECEITAS CORRENTES 
Receitas de Contribuições 0,00 18.337.146,00 18.337.146,00 
Receita Patrimonial 0,00 9.560.000,00 9.560.000,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 2.262.720,00 2.262.720,00 
Receitas correntes intra-orçamentária 0,00 21.629.597,00 21.629.597,00 
Total das Receitas Correntes 0,00 51.789.463,00 51.789.463,00 
Total da Administração Indireta 0,00 51.789.463,00 51.789.463,00 
3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 229.149.099,80 0,00 229.149.099,80 
Receitas de Contribuições 13.337.295,00 18.337.146,00 31.674.441,00 
Receita Patrimonial 4.518.031,00 9.862.107,00 14.380.138,00 
Receita de Serviços 250.000,00 0,0 250.000,00 
Transferências Correntes 240.968.905,00 40.757.044,00 281.725.949,00 
Outras Receitas correntes 57.888.997,00 2.783.720,00 60.672.717,00 
Receitas Correntes Intra-orçamentária 0,00 21.629.597,00 21.629.597,00 
(-) Dedução da Receita para formação 
do Fundeb 
-23.356.600,80 0,00 -23.356.600,80 
Total das Receitas Correntes 522.755.727,00 93.369.614,00 616.125.341,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Créditos 12.935.500,00 0,00 12.935.500,00 
Transferências de Capital 13.064.960,00 650.000,00 13.714.960,00 
Total das Receitas de Capital 26.000.460,00 650.000,00 26.650.460,00 
Total da Administração Direta e Indireta 548.756.187,00 94.019.614,00 642.775.801,00 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
SEÇÃO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 4° A Despesa do município é 
fixada na forma dos quadros V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que 
ficam fazendo parte integrante desta Lei em R$ 642.775.801,00 
(seiscentos e quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e cinco 
mil, oitocentos e um reais), na seguinte conformidade: 
I - R$ 484.692.876,00(quatrocentos e 
oitenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos 
e setenta e seis reais) do Orçamento Fiscal; e 
II - R$ 158.082.925,00(cento e 
cinqüenta e oito milhões, e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e 
cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 50 A Despesa fixada está assim 
desdobrada: 
I - POR CATEGORIA ECONOMICA: 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADETOTAL 
SOCIAL 
1 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
DESPESAS CORRENTES 383.253.670,00 130.757.634,00 514.011.304,00 
DESPESAS DE CAPITAL 68.992.482,00 2.982.552,00 71.975.034,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000.000,00 0,00 5.000.000,00 
Total da Administração Direta 457.246.152,00 133.740.186,00 590.986.338,00 
2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
DESPESAS CORRENTES 0,00 24.277.739,00 24.277.739,00 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 65.000,00 65.000,00 
RESERVA DE RPPS 27.446.724,00 0,00 27.446.724,00 
Total da Administração Indireta 27.446.724,00 24.342.739,00 51.789.463,00 
3 ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
• 
DESPESAS CORRENTES 383.253.670,00 155.035.373,00 538.289.043,00 
DESPESAS DE CAPITAL 68.992.482,00 3.047.552,00 72.040.034,00 
RESERVA DO RPPS 27.446.724,00 0,00 27.446.724,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000.000,00 0,00 5.000.000,00 
Total da Administração Direta e Indireta 484.692.876,00 158.082.925,00 642.775.801,00 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
II - POR ORGÃOS DE GOVERNO: 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADETOTAL 
SOCIAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Câmara Municipal 13.397.000,00 0,00 13.397.000,00 
Gabinete cio Prefeito 20.867.755,00 380.000,00 21.247.755,00 
Secretaria Municipal de Finanças 36.042.580,00 0,00 36.042.580,00 
Procuradoria Geral do Município 11.431.782,00 0,00 11.431.782,00 
Secretaria Municipal de Saúde Pública 0,00 120.169.801,00 120.169.801,00 
Secretaria Municipal de Educação 192.744.753,00 0,00 192.744.753,00 
Secretaria Municipal Urbanismo 4.223.267,00 0,00 4.223.267,00 
Secretaria Municipal de Administração 14.388.528,00 0,00 14.388.528,00 
Secretaria Municipal de Obras Públicas 37.258.809,00 0,00 37.258.809,00 
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte 5.412.288,00 0,00 5.412.288,00 
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 79.694.694,00 0,00 79.694.694,00 
Secretaria Municipal de Prom. Social e Trabalho 1.349.577,00 13.190.385,00 14.539.962,00 
Secretaria Municipal de Planej. Estrat. e Gestão 3.217.835,00 0,00 3.217.835,00 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 4.539.110,00 0,00 4.539.110,00 
Secretaria Municipal de Juventude,Esporte e Lazer 3.859.102,00 0,00 3.859.102,00 
Secretaria Municipal de Gestão Pessoal 2.076.177,00 0,00 2.076.177,00 
Secretaria Municipal de Gestão Patrimonial 6.788.786,00 0,00 6.788.786,00 
Secretaria Municipal de Habit. e Meio Ambiente 13.663.108,00 0,00 13.663.108,00 
Secretaria de Assuntos Metropolitanos 1.291.001,00 0,00 1.291.001,00 
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 452.246.152,00 133.740.186,00 585.986.338,00 
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
06 - Instituto de Previdência Munic. de Praia Grande 0,00 24.342.739,00 24.342.739,00 
Reserva de RPPS 27.446.724,00 0,00 27.446.724,00 
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 27.446.724,00 24.342.739,00 51.789.463,00 
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000.000,00 0,00 5.000.000,00 
TOTAL DO MUNICÍPIO 484.692.876,00 158.082.925,00 642.775.801,00 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL 
EGISLATIVA 
DMINISTRAÇÃO 
EGURANÇA PÚBLICA 
SSISTÊNCIA SOCIAL 
REVIDÊNCIA SOCIAL 
AÚDE 
DUCAÇÃO 
ULTURA 
RBANISMO 
ABITAÇÃO 
ANEAMENTO 
ESTÃO AMBIENTAL 
OMÉRCIO E SERVIÇOS 
ESPORTO E LAZER 
NCARGOS ESPECIAIS 
ESERVA DE CONTINGÊNCIA 
13.397.000,00 
65.998.916,00 
10.289.075,00 
0,00 
0,00 
0,00 
192.744.753,00 
3.929.237,00 
120.255.791,00 
4.633.137,00 
2.110.000,00 
3.033.360,00 
1.959.450,00 
3.859.102,00 
30.036.331,00 
32.446.724,00 
0,00 
0,00 
0,00 
13.570.385,00 
24.342.739,00 
120.169.801,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
13.397.000,00 
65.998.916,00 
10.289.075,00 
13.570.385,00 
24.342.739,00 
120.169.801,00 
192.744.753,00 
3.929.237,00 
120.255.791,00 
4.633.137,00 
2.110.000,00 
3.033.360,00 
1.959.450,00 
3.859.102,00 
30.036.331,00 
32.446.724,00 
TOTAL DO MUNICÍPIO 484.692.876,00 158.082.925,00 642.775.801,00 
01 LI 
04 A 
06 S 
08 A 
09 P 
10 
12 E 
13 C 
15 U 
16 H 
17 S 
18 G 
23 C 
27 D 
28 E 
99 R 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
e)- 
III - POR FUNÇÕES: 
CAPITULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 6° Fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos 
contidos nesta Lei: 
I - até o limite de 5% (cinco por 
cento) da despesa total fixada no art. 4°; 
II - até o limite da dotação 
consignada como Reserva de Contingência. 
Art. 7° No decurso da execução 
orçamentária fica o chefe do Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares: 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
I. necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, 
legais e de convênio ou congêneres, até o limite das 
sobras de exercícios anteriores desses recursos do seu 
excesso de arrecadação em 2011; 
II. vinculados a operações de crédito, até o limite dos 
valores contratados, desde que não incluídos na estimativa 
de receita constante desta Lei; 
III. destinados a cobrir insuficiências nas dotações 
orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e 
Encargos", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da 
Dívida", até o limite dos valores atribuídos a cada grupo 
ou qualquer grupo de despesa quando para atender ao 
pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas 
determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos 
valores de todos os grupos de despesas; 
IV. destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a 
anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1°, 
inciso III, da Lei n°. 4.320/64, até o limite de 1/5(um 
quinto) da receita prevista para o exercício; 
V. destinados à cobertura de despesas de entidades da 
Administração Indireta, até o limite dos respectivos 
superávits financeiros do exercício anterior, bem como o 
excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado 
ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas 
durante o exercício; 
VI. destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa 
de previdência municipal, até o limite do valor de cada 
uma de suas ações. 
Art. 8° Fica o Executivo autorizado a 
realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas 
espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado 
Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 9° As metas fiscais de receita, 
despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, 
constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do 
Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas 
fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2011. 
Parágrafo Único - O conteúdo do Plano 
Plurianual e das Diretrizes Orçamentária considera-se modificados por 
esta lei orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante 
créditos adicionais. 
Art. 10. As despesas empenhadas e não 
pagas até o final do exercício de 2011 serão inscritas em restos a 
pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, 
inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de 
aplicação de recurso nas áreas da educação e da saúde. 
ROBERTO FRAN. DOS SANTOS 
O 
do Mo ira Bruno 
rio-Ger o Gabinete 
Regi do e publicado na Secretaria 
de Administração, aos 25 de novembr 10. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Art. 11. As transferências 
financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as 
efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao 
estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais, ressalvadas as 
medidas necessárias adotadas no âmbito de cada Poder por seus 
respectivos Chefes, nos termos do disposto nos artigos 8° e 9° da Lei 
Complementar federal n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 
1° de janeiro de 2011. 
Palácio São Francisco de Assis, 
Prefeitura da Estância Balneária de Pr ia Grande, aos 25 de novembro 
de 2010, ano quadragésimo quarto da em ci ção. 
Ecedite Filho 
Secret-io de inistração 
Proc. adm. n° 24.021/2010 
..... ........... ....... 
Registrado em Livro Competente e afixado no 
Quadro Geral de Avisos do Paço Municipal 
conJorme Artigo 106 da Lei n,0681/90 
(Lei Orgânica da Est. Bain. de Praia Grande) 
durante 03 (três) dlas. 
Afixado em (26 / 20 ID 

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