| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2010 |
| Date | 2010-11-25 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2011. |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N°. 1.528 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2011." O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Nona Sessão Ordinária, realizada em 24 de novembro de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 10Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantidas pelo Poder Público. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. Parágrafo Único - As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas correntes e de Capital) e programática (Programas). Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo CAPITULO II DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2° A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, em R$ 642.775.801,00(seiscentos e quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil e oitocentos e um reais) e se desdobra em: I - R$ 548.756.187,00(Quinhentos e quarenta e oito milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais) do Orçamento Fiscal; II - R$ 94.019.614,00 (Noventa e quatro milhões, dezenove mil e seiscentos e quatorze reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3° A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: 'w, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande I kl Hfri „ Estado de São Paulo ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADETOTAL SOCIAL I. ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 229.149.099,80 0,00 229.149.099,80 Receitas de Contribuições 13.337.295,00 0,00 13.337.295,00 Receita Patrimonial 4.518.031,00 302.107,00 4.820.138,00 Receita de Serviços 250.000,00 0,00 250.000,00 Transferências Correntes 240.968.905,00 40.757.044,00 281.725.949,00 Outras Receitas correntes 57.888.997,00 521.000,00 58.409.997,00 (-) Dedução da Receita para formação do Fundeb -23.356.600,80 0,00 -23.356.600,80 Total das Receitas Correntes 522.755.727,00 41.580.151,00 564.335.878,00 RECEITAS DE CAPITAL Operação de Crédito 12.935.500,00 0,00 12.935.500,00 Transferências de Capital 13.064.960,00 650.000,00 13.714.960,00 Total das Receitas de Capital 26.000.460,00 650.000,00 26.650.460,00 Total da Administração Direta 548.756.187,00 42.230.151,00 590.986.338,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IPMPG- INST.PREV.MUNIC.ERV.PÚBL P. GRANDE RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições 0,00 18.337.146,00 18.337.146,00 Receita Patrimonial 0,00 9.560.000,00 9.560.000,00 Outras Receitas Correntes 0,00 2.262.720,00 2.262.720,00 Receitas correntes intra-orçamentária 0,00 21.629.597,00 21.629.597,00 Total das Receitas Correntes 0,00 51.789.463,00 51.789.463,00 Total da Administração Indireta 0,00 51.789.463,00 51.789.463,00 3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 229.149.099,80 0,00 229.149.099,80 Receitas de Contribuições 13.337.295,00 18.337.146,00 31.674.441,00 Receita Patrimonial 4.518.031,00 9.862.107,00 14.380.138,00 Receita de Serviços 250.000,00 0,0 250.000,00 Transferências Correntes 240.968.905,00 40.757.044,00 281.725.949,00 Outras Receitas correntes 57.888.997,00 2.783.720,00 60.672.717,00 Receitas Correntes Intra-orçamentária 0,00 21.629.597,00 21.629.597,00 (-) Dedução da Receita para formação do Fundeb -23.356.600,80 0,00 -23.356.600,80 Total das Receitas Correntes 522.755.727,00 93.369.614,00 616.125.341,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos 12.935.500,00 0,00 12.935.500,00 Transferências de Capital 13.064.960,00 650.000,00 13.714.960,00 Total das Receitas de Capital 26.000.460,00 650.000,00 26.650.460,00 Total da Administração Direta e Indireta 548.756.187,00 94.019.614,00 642.775.801,00 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4° A Despesa do município é fixada na forma dos quadros V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que ficam fazendo parte integrante desta Lei em R$ 642.775.801,00 (seiscentos e quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, oitocentos e um reais), na seguinte conformidade: I - R$ 484.692.876,00(quatrocentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais) do Orçamento Fiscal; e II - R$ 158.082.925,00(cento e cinqüenta e oito milhões, e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 50 A Despesa fixada está assim desdobrada: I - POR CATEGORIA ECONOMICA: ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADETOTAL SOCIAL 1 ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES 383.253.670,00 130.757.634,00 514.011.304,00 DESPESAS DE CAPITAL 68.992.482,00 2.982.552,00 71.975.034,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000.000,00 0,00 5.000.000,00 Total da Administração Direta 457.246.152,00 133.740.186,00 590.986.338,00 2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESPESAS CORRENTES 0,00 24.277.739,00 24.277.739,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 65.000,00 65.000,00 RESERVA DE RPPS 27.446.724,00 0,00 27.446.724,00 Total da Administração Indireta 27.446.724,00 24.342.739,00 51.789.463,00 3 ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA • DESPESAS CORRENTES 383.253.670,00 155.035.373,00 538.289.043,00 DESPESAS DE CAPITAL 68.992.482,00 3.047.552,00 72.040.034,00 RESERVA DO RPPS 27.446.724,00 0,00 27.446.724,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000.000,00 0,00 5.000.000,00 Total da Administração Direta e Indireta 484.692.876,00 158.082.925,00 642.775.801,00 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo II - POR ORGÃOS DE GOVERNO: ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADETOTAL SOCIAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal 13.397.000,00 0,00 13.397.000,00 Gabinete cio Prefeito 20.867.755,00 380.000,00 21.247.755,00 Secretaria Municipal de Finanças 36.042.580,00 0,00 36.042.580,00 Procuradoria Geral do Município 11.431.782,00 0,00 11.431.782,00 Secretaria Municipal de Saúde Pública 0,00 120.169.801,00 120.169.801,00 Secretaria Municipal de Educação 192.744.753,00 0,00 192.744.753,00 Secretaria Municipal Urbanismo 4.223.267,00 0,00 4.223.267,00 Secretaria Municipal de Administração 14.388.528,00 0,00 14.388.528,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas 37.258.809,00 0,00 37.258.809,00 Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte 5.412.288,00 0,00 5.412.288,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 79.694.694,00 0,00 79.694.694,00 Secretaria Municipal de Prom. Social e Trabalho 1.349.577,00 13.190.385,00 14.539.962,00 Secretaria Municipal de Planej. Estrat. e Gestão 3.217.835,00 0,00 3.217.835,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 4.539.110,00 0,00 4.539.110,00 Secretaria Municipal de Juventude,Esporte e Lazer 3.859.102,00 0,00 3.859.102,00 Secretaria Municipal de Gestão Pessoal 2.076.177,00 0,00 2.076.177,00 Secretaria Municipal de Gestão Patrimonial 6.788.786,00 0,00 6.788.786,00 Secretaria Municipal de Habit. e Meio Ambiente 13.663.108,00 0,00 13.663.108,00 Secretaria de Assuntos Metropolitanos 1.291.001,00 0,00 1.291.001,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 452.246.152,00 133.740.186,00 585.986.338,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 06 - Instituto de Previdência Munic. de Praia Grande 0,00 24.342.739,00 24.342.739,00 Reserva de RPPS 27.446.724,00 0,00 27.446.724,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 27.446.724,00 24.342.739,00 51.789.463,00 3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000.000,00 0,00 5.000.000,00 TOTAL DO MUNICÍPIO 484.692.876,00 158.082.925,00 642.775.801,00 ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL EGISLATIVA DMINISTRAÇÃO EGURANÇA PÚBLICA SSISTÊNCIA SOCIAL REVIDÊNCIA SOCIAL AÚDE DUCAÇÃO ULTURA RBANISMO ABITAÇÃO ANEAMENTO ESTÃO AMBIENTAL OMÉRCIO E SERVIÇOS ESPORTO E LAZER NCARGOS ESPECIAIS ESERVA DE CONTINGÊNCIA 13.397.000,00 65.998.916,00 10.289.075,00 0,00 0,00 0,00 192.744.753,00 3.929.237,00 120.255.791,00 4.633.137,00 2.110.000,00 3.033.360,00 1.959.450,00 3.859.102,00 30.036.331,00 32.446.724,00 0,00 0,00 0,00 13.570.385,00 24.342.739,00 120.169.801,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.397.000,00 65.998.916,00 10.289.075,00 13.570.385,00 24.342.739,00 120.169.801,00 192.744.753,00 3.929.237,00 120.255.791,00 4.633.137,00 2.110.000,00 3.033.360,00 1.959.450,00 3.859.102,00 30.036.331,00 32.446.724,00 TOTAL DO MUNICÍPIO 484.692.876,00 158.082.925,00 642.775.801,00 01 LI 04 A 06 S 08 A 09 P 10 12 E 13 C 15 U 16 H 17 S 18 G 23 C 27 D 28 E 99 R Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo e)- III - POR FUNÇÕES: CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei: I - até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no art. 4°; II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência. Art. 7° No decurso da execução orçamentária fica o chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo I. necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênio ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos do seu excesso de arrecadação em 2011; II. vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei; III. destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite dos valores atribuídos a cada grupo ou qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas; IV. destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n°. 4.320/64, até o limite de 1/5(um quinto) da receita prevista para o exercício; V. destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como o excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício; VI. destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações. Art. 8° Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 9° As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2011. Parágrafo Único - O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentária considera-se modificados por esta lei orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais. Art. 10. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2011 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recurso nas áreas da educação e da saúde. ROBERTO FRAN. DOS SANTOS O do Mo ira Bruno rio-Ger o Gabinete Regi do e publicado na Secretaria de Administração, aos 25 de novembr 10. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Art. 11. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais, ressalvadas as medidas necessárias adotadas no âmbito de cada Poder por seus respectivos Chefes, nos termos do disposto nos artigos 8° e 9° da Lei Complementar federal n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2011. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Pr ia Grande, aos 25 de novembro de 2010, ano quadragésimo quarto da em ci ção. Ecedite Filho Secret-io de inistração Proc. adm. n° 24.021/2010 ..... ........... ....... Registrado em Livro Competente e afixado no Quadro Geral de Avisos do Paço Municipal conJorme Artigo 106 da Lei n,0681/90 (Lei Orgânica da Est. Bain. de Praia Grande) durante 03 (três) dlas. Afixado em (26 / 20 ID