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norma nº 1537/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1537 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaAltera dispositivos da Lei n°1.528 de 25 de novembro de 2010, que institui o ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
LEI N°.1.537 
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 
"Altera dispositivos da Lei n°1.528 
de 25 de novembro de 2010, que 
institui o ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2011." 
O Prefeito da Estância Balneária de 
Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
faço saber que a Câmara Municipal, em sua Segunda Sessão 
Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2010, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e 
fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011, 
compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos 
Poderes do Município seus fundos especiais, órgãos e entidades da 
administração direta e indireta, mantidas pelo Poder Público. 
II - O Orçamento da Seguridade 
Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da 
administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
Parágrafo Único - As categorias 
econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível 
superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas correntes 
e de Capital) e programática (Programas). 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
CAPITULO II 
DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
SEÇÃO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2°. A Receita Orçamentária é 
estimada, na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que ficam fazendo 
parte integrante desta Lei, em R$ 683.325.801,00(seiscentos e oitenta 
e três milhões, trezentos e vinte e cinco mil e oitocentos e um reais) 
e se desdobra em: 
I - R$ 589.306.187,00(Quinhentos e 
oitenta e nove milhões, trezentos e seis mil, cento e oitenta e sete 
reais) do Orçamento Fiscal; 
II - R$ 94.019.614,00 (Noventa e 
quatro milhões, dezenove mil e seiscentos e quatorze reais) do 
Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 3°. A receita será arrecadada na 
forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte 
desdobramento: 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE 
SOCIAL TOTAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 264.149.100,22 0,00 264.149.100,22 
Receitas de Contribuições 13.337.295,00 0,00 13.337.295,00 
Receita Patrimonial 4.518.031,00 302.107,00 4.820.138,00 
Receita de Serviços 250.000,00 0,00 250.000,00 
Transferências Correntes 240.968.905,00 40.757.044,00 281.725.949,00 
Outras Receitas correntes 63.438.997,00 521.000,00 63.959.997,00 
(-) Dedução da Receita para formação 
do Fundeb 
-23.356.601,22 0,00 -23.356.601,22 
Total das Receitas Correntes 563.305.727,00 41.580.151,00 604.885.878,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operação de Crédito 12.935.500,00 0,00 12.935.500,00 
Transferências de Capital 13.064.960,00 650.000,00 13.714.960,00 
Total das Receitas de Capital 26.000.460,00 650.000,00 26.650.460,00 
Total da Administração Direta 589.306.187,00 42.230.151,00 631.536.338,00 
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
IPMPG- INST.PREV.MUNIC.ERV.PÚBL P. 
GRANDE 
RECEITAS CORRENTES 
Receitas de Contribuições 0,00 18.337.146,00 18.337.146,00 
Receita Patrimonial 0,00 9.560.000,00 9.560.000,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 2.262.720,00 2.262.720,00 
Receitas correntes intra-orçamentária 0,00 21.629.597,00 21.629.597,00 
Total das Receitas Correntes 0,00 51.789.463,00 51.789.463,00 
Total da Administração Indireta 0,00 51.789.463,00 51.789.463,00 
3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 264.149.100,22 0,00 264.149.100,22 
Receitas de Contribuições 13.337.295,00 18.337.146,00 31.674.441,00 
Receita Patrimonial 4.518.031,00 9.862.107,00 14.380.138,00 
Receita de Serviços 250.000,00 0,0 250.000,00 
Transferências Correntes 240.968.905,00 40.757.044,00 281.725.949,00 
Outras Receitas correntes 63.438.997,00 2.783.720,00 66.222.717,00 
Receitas Correntes Intra-orçamentária 0,00 21.629.597,00 21.629.597,00 
(-) Dedução da Receita para formação 
do Fundeb 
-23.356.601,22 0,00 -23.356.601,22 
Total das Receitas Correntes 563.305.727,00 93.369.614,00 656.675.341,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Créditos 12.935.500,00 0,00 12.935.500,00 
Transferências de Capital 13.064.960,00 650.000,00 13.714.960,00 
Total das Receitas de Capital 26.000.460,00 650.000,00 26.650.460,00 
Total da Administração Direta e Indireta 589.306.187,00 94.019.614,00 683.325.801,00 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
SEÇÃO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 4°. A Despesa do município é 
fixada na forma dos quadros V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que 
ficam fazendo parte integrante desta Lei em R$ 683.325.801,00 
(seiscentos e oitenta e três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, 
oitocentos e um reais), na seguinte conformidade: 
I - R$ 511.176.885,01(quinhentos e 
onze milhões, cento e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco 
reais e um centavo) do Orçamento Fiscal; e 
II - R$ 172.148.915,99(cento e 
setenta e dois milhões, cento e quarenta e oito mil, novecentos e 
quinze reais e noventa e nove centavos) do Orçamento da Seguridade 
Social. 
Art. 5°. A Despesa fixada está assim 
desdobrada: 
I - POR CATEGORIA ECONOMICA: 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADETOTAL 
SOCIAL 
1 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
DESPESAS CORRENTES 412.385.670,00 130.757.634,00 543.143.304,00 
DESPESAS DE CAPITAL 69.710.482,00 8.682.552,00 78.393.034,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00 
Total da Administração Direta 492.096.152,00 139.440.186,00 631.536.338,00 
2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
DESPESAS CORRENTES 0,00 24.277.739,00 24.277.739,00 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 65.000,00 65.000,00 
RESERVA DE RPPS 27.446.724,00 0,00 27.446.724,00 
Total da Administração Indireta 27.446.724,00 24.342.739,00 51.789.463,00 
3 ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
• DESPESAS CORRENTES 412.385.670,00 155.035.373,00 567.421.043,00 
DESPESAS DE CAPITAL 69.710.482,00 8.747.552,00 78.458.034,00 
RESERVA DO RPPS 27.446.724,00 0,00 27.446.724,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00 
Total da Administração Direta e Indireta 519.542.876,00 163.782.925,00 683.325.801,00 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
II - POR ORGÃOS DE GOVERNO: 
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADETOTAL 
SOCIAL 
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Câmara Municipal 13.397.000,00 0,00 13.397.000,00 
Gabinete do Prefeito 23.275.872,00 380.000,00 23.655.872,00 
Secretaria Municipal de Finanças 39.814.609,00 0,00 39.814.609,00 
Procuradoria Geral do Município 10.479.053,00 0,00 10.479.053,00 
Secretaria Municipal de Saúde Pública 0,00 132.058.002,00 132.058.002,00 
Secretaria Municipal de Educação 203.526.318,00 0,00 203.526.318,00 
Secretaria Municipal Urbanismo e Meio Ambiente 6.099.260,68 0,00 6.099.260,68 
Secretaria Municipal de Administração 16.150.730,00 0,00 16.150.730,00 
Secretaria Municipal de Obras Púb. e Habitação 44.287.322,68 0,00 44.287.322,68 
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte 5.912.288,00 0,00 5.912.288,00 
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 96.122.018,65 0,00 96.122.018,65 
Secretaria Municipal de Promoção Social 0,00 15.368.174,99 15.368.174,99 
Secretaria Municipal de Planej. Estrat. e Gestão 3.217.835,00 0,00 3.217.835,00 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 4.539.110,00 0,00 4.539.110,00 
Secretaria Municipal de Juventude,Esporte e Lazer 4.359.102,00 0,00 4.359.102,00 
Secretaria Municipal Rel. de Emprego e Trabalho 1.258.641,00 0,00 1.258.641,00 
Secretaria de Assuntos Metropolitanos 1.291.001,00 0,00 1.291.001,00 
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 473.730.161,01 147.806.176,99 621.536.338,00 
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
06 - Instituto de Previdência Munic. de Praia Grande 0,00 24.342.739,00 24.342.739,00 
Reserva de RPPS 27.446.724,00 0,00 27.446.724,00 
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 27.446.724,00 24.342.739,00 51.789.463,00 
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00 
TOTAL DO MUNICÍPIO 511.176.885,01 172.148.915,99 683.325.801,00 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
CAPITULO III 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 6°. Fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos 
Contidos nesta Lei: 
I - até o limite de 5% (cinco por 
cento) da despesa total fixada no art. 4°; 
II - até o limite da dotação 
consignada como Reserva de Contingência. 
Art. 7°. No decurso da execução 
orçamentária fica o chefe do Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares: 
I. destinados à cobertura de despesas de entidades da 
Administração Indireta, até o limite dos respectivos 
superávits financeiros do exercício anterior, bem como o 
excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado 
ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas 
durante o exercício; 
Art. 8° . Fica o Executivo autorizado 
a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos 
nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado 
Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 9°. As metas fiscais de receita, 
despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, 
constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do 
Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas 
fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2011. 
Parágrafo Único - O conteúdo do Plano 
Plurianual e das Diretrizes Orçamentária considera-se modificados por 
esta lei orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante 
créditos adicionais. 
Art. 10. As despesas empenhadas e não 
pagas até o final do exercício de 2011 serão inscritas em restos a 
pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, 
inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de 
aplicação de recurso nas áreas da educação e da saúde. 
SCO 
EIT 
OS SANTOS 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
Estado de São Paulo 
Art. 11. As transferências 
financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as 
efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao 
estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais, ressalvadas as 
medidas necessárias adotadas no âmbito de cada Poder por seus 
respectivos Chefes, nos termos do disposto nos artigos 8° e 9' da Lei 
Complementar federal n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 
1° de janeiro de 2011. 
Pal • São Francisco de Assis, 
Prefeitura da Estância Balneária de ia Grande, aos 23 de dezembro 
de 2010, ano quadragésimo quarto da e a cipação. 
• 
ROBERTO FRAN 
P 
Administração, aos 
R inald or 
Se etári -Gera 
Regi trado 
de de -mbro 
Bruno 
Gabinete 
e publicado na Secretaria de 
Filho 
nistração 
1,radci6ni Livro Competente e afixado no 
'Jurai de Avises do Paço Municipal 
ccw.tormo Artigo 106 da Lei n,0 681/90 
(Lei Orgânica da Est. E3aln. de: Praia Grande) 
durante 03 (três) dias. 
Afixado em ' i/ Proc. adm. n° 24021/2010 
cedite da S 
Secretário 
a Câmara 
9065 

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