| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n°1.528 de 25 de novembro de 2010, que institui o ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011. |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N°.1.537 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 "Altera dispositivos da Lei n°1.528 de 25 de novembro de 2010, que institui o ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011." O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sua Segunda Sessão Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2010, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, mantidas pelo Poder Público. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. Parágrafo Único - As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas correntes e de Capital) e programática (Programas). Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo CAPITULO II DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2°. A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos quadros I, I-A, II, III e IV, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, em R$ 683.325.801,00(seiscentos e oitenta e três milhões, trezentos e vinte e cinco mil e oitocentos e um reais) e se desdobra em: I - R$ 589.306.187,00(Quinhentos e oitenta e nove milhões, trezentos e seis mil, cento e oitenta e sete reais) do Orçamento Fiscal; II - R$ 94.019.614,00 (Noventa e quatro milhões, dezenove mil e seiscentos e quatorze reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3°. A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 264.149.100,22 0,00 264.149.100,22 Receitas de Contribuições 13.337.295,00 0,00 13.337.295,00 Receita Patrimonial 4.518.031,00 302.107,00 4.820.138,00 Receita de Serviços 250.000,00 0,00 250.000,00 Transferências Correntes 240.968.905,00 40.757.044,00 281.725.949,00 Outras Receitas correntes 63.438.997,00 521.000,00 63.959.997,00 (-) Dedução da Receita para formação do Fundeb -23.356.601,22 0,00 -23.356.601,22 Total das Receitas Correntes 563.305.727,00 41.580.151,00 604.885.878,00 RECEITAS DE CAPITAL Operação de Crédito 12.935.500,00 0,00 12.935.500,00 Transferências de Capital 13.064.960,00 650.000,00 13.714.960,00 Total das Receitas de Capital 26.000.460,00 650.000,00 26.650.460,00 Total da Administração Direta 589.306.187,00 42.230.151,00 631.536.338,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IPMPG- INST.PREV.MUNIC.ERV.PÚBL P. GRANDE RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições 0,00 18.337.146,00 18.337.146,00 Receita Patrimonial 0,00 9.560.000,00 9.560.000,00 Outras Receitas Correntes 0,00 2.262.720,00 2.262.720,00 Receitas correntes intra-orçamentária 0,00 21.629.597,00 21.629.597,00 Total das Receitas Correntes 0,00 51.789.463,00 51.789.463,00 Total da Administração Indireta 0,00 51.789.463,00 51.789.463,00 3. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 264.149.100,22 0,00 264.149.100,22 Receitas de Contribuições 13.337.295,00 18.337.146,00 31.674.441,00 Receita Patrimonial 4.518.031,00 9.862.107,00 14.380.138,00 Receita de Serviços 250.000,00 0,0 250.000,00 Transferências Correntes 240.968.905,00 40.757.044,00 281.725.949,00 Outras Receitas correntes 63.438.997,00 2.783.720,00 66.222.717,00 Receitas Correntes Intra-orçamentária 0,00 21.629.597,00 21.629.597,00 (-) Dedução da Receita para formação do Fundeb -23.356.601,22 0,00 -23.356.601,22 Total das Receitas Correntes 563.305.727,00 93.369.614,00 656.675.341,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos 12.935.500,00 0,00 12.935.500,00 Transferências de Capital 13.064.960,00 650.000,00 13.714.960,00 Total das Receitas de Capital 26.000.460,00 650.000,00 26.650.460,00 Total da Administração Direta e Indireta 589.306.187,00 94.019.614,00 683.325.801,00 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4°. A Despesa do município é fixada na forma dos quadros V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que ficam fazendo parte integrante desta Lei em R$ 683.325.801,00 (seiscentos e oitenta e três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e um reais), na seguinte conformidade: I - R$ 511.176.885,01(quinhentos e onze milhões, cento e setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e um centavo) do Orçamento Fiscal; e II - R$ 172.148.915,99(cento e setenta e dois milhões, cento e quarenta e oito mil, novecentos e quinze reais e noventa e nove centavos) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 5°. A Despesa fixada está assim desdobrada: I - POR CATEGORIA ECONOMICA: ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADETOTAL SOCIAL 1 ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES 412.385.670,00 130.757.634,00 543.143.304,00 DESPESAS DE CAPITAL 69.710.482,00 8.682.552,00 78.393.034,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00 Total da Administração Direta 492.096.152,00 139.440.186,00 631.536.338,00 2 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DESPESAS CORRENTES 0,00 24.277.739,00 24.277.739,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 65.000,00 65.000,00 RESERVA DE RPPS 27.446.724,00 0,00 27.446.724,00 Total da Administração Indireta 27.446.724,00 24.342.739,00 51.789.463,00 3 ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA • DESPESAS CORRENTES 412.385.670,00 155.035.373,00 567.421.043,00 DESPESAS DE CAPITAL 69.710.482,00 8.747.552,00 78.458.034,00 RESERVA DO RPPS 27.446.724,00 0,00 27.446.724,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00 Total da Administração Direta e Indireta 519.542.876,00 163.782.925,00 683.325.801,00 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo II - POR ORGÃOS DE GOVERNO: ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADETOTAL SOCIAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal 13.397.000,00 0,00 13.397.000,00 Gabinete do Prefeito 23.275.872,00 380.000,00 23.655.872,00 Secretaria Municipal de Finanças 39.814.609,00 0,00 39.814.609,00 Procuradoria Geral do Município 10.479.053,00 0,00 10.479.053,00 Secretaria Municipal de Saúde Pública 0,00 132.058.002,00 132.058.002,00 Secretaria Municipal de Educação 203.526.318,00 0,00 203.526.318,00 Secretaria Municipal Urbanismo e Meio Ambiente 6.099.260,68 0,00 6.099.260,68 Secretaria Municipal de Administração 16.150.730,00 0,00 16.150.730,00 Secretaria Municipal de Obras Púb. e Habitação 44.287.322,68 0,00 44.287.322,68 Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte 5.912.288,00 0,00 5.912.288,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 96.122.018,65 0,00 96.122.018,65 Secretaria Municipal de Promoção Social 0,00 15.368.174,99 15.368.174,99 Secretaria Municipal de Planej. Estrat. e Gestão 3.217.835,00 0,00 3.217.835,00 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 4.539.110,00 0,00 4.539.110,00 Secretaria Municipal de Juventude,Esporte e Lazer 4.359.102,00 0,00 4.359.102,00 Secretaria Municipal Rel. de Emprego e Trabalho 1.258.641,00 0,00 1.258.641,00 Secretaria de Assuntos Metropolitanos 1.291.001,00 0,00 1.291.001,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 473.730.161,01 147.806.176,99 621.536.338,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 06 - Instituto de Previdência Munic. de Praia Grande 0,00 24.342.739,00 24.342.739,00 Reserva de RPPS 27.446.724,00 0,00 27.446.724,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 27.446.724,00 24.342.739,00 51.789.463,00 3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00 TOTAL DO MUNICÍPIO 511.176.885,01 172.148.915,99 683.325.801,00 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos Contidos nesta Lei: I - até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no art. 4°; II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência. Art. 7°. No decurso da execução orçamentária fica o chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares: I. destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como o excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício; Art. 8° . Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de créditos nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 9°. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2011. Parágrafo Único - O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentária considera-se modificados por esta lei orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais. Art. 10. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2011 serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recurso nas áreas da educação e da saúde. SCO EIT OS SANTOS Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo Art. 11. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais, ressalvadas as medidas necessárias adotadas no âmbito de cada Poder por seus respectivos Chefes, nos termos do disposto nos artigos 8° e 9' da Lei Complementar federal n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2011. Pal • São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de ia Grande, aos 23 de dezembro de 2010, ano quadragésimo quarto da e a cipação. • ROBERTO FRAN P Administração, aos R inald or Se etári -Gera Regi trado de de -mbro Bruno Gabinete e publicado na Secretaria de Filho nistração 1,radci6ni Livro Competente e afixado no 'Jurai de Avises do Paço Municipal ccw.tormo Artigo 106 da Lei n,0 681/90 (Lei Orgânica da Est. E3aln. de: Praia Grande) durante 03 (três) dias. Afixado em ' i/ Proc. adm. n° 24021/2010 cedite da S Secretário a Câmara 9065