| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2011 |
| Date | 2011-04-04 |
| Ementa | Cria o dia oficial da Caminhada em comemoração ao Dia Internacional da Mulher |
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Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cone' Palácio São Francisco d Balneária de Praia Grande, aos 04 de abril de 201 emancipação. sis, Prefeitura da Estância o quadragésimo quinto da ROBERTO FR S SANTOS Bruno rio-Ger 1 do Gabinete egistrado e publica; Secretaria de Administração, aos 04 de abri II I 1 Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo 1,' ., 1v . LEI N° 1.542 DE 04 DE ABRIL DE 2011 "Cria o dia oficial da Caminhada em comemoração ao Dia Internacional da Mulher" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Nona Sessão Ordinária, realizada em 30 de março de 2011, aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1°. É criado nesse município, o dia oficial da Caminhada em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Art. 2°. A caminhada que fará parte das comemorações ao Dia Internacional da Mulher será realizada no domingo, mais próximo ao dia oito de março de cada ano. Art. 3°. Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias. Ecedite o Secret ' istração Proc. adm. n"9.202/2011