| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 1995 |
| Date | 1995-12-20 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura da. Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 930 De 20 de Dezembro de 1995. "INSTITUI A SEMANA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuiçÕes que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal em sua quadragésima Segunda Sessão Ordinária , realizada em 13 de Dezembro de 1.995, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1° - Fica instituida , no âmbito municipal , a Semana da Educação , a ser realizada anualmente , em data a ser definida pela Secretaria Municipal da Educação. ARTIGO 2°- A Semana ora instituida destinar-se-à, prioritariamente ao aprimoramento dos profissionais da área da educação . ARTIGO 3° - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação . ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de dezembro de 1995, ano vigésimo nono da emancipação. PROC. N° 21.522/95 ALBERTO PEREI PREF ' MOURÃO ITO 20 de SECRETÁRIO DO GOV RNO Registrado e publicado na Secretaria de Administração , aos dezembro de 1995. LUIZ LVA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL CONFORME ART.° 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI ORGÂNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÊS) DIAS. 1