| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2011 |
| Date | 2011-04-04 |
| Ementa | Institui a Jornada Pedagógica e adota providências correlatas |
| native_id | 633 |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.543 DE 04 DE ABRIL DE 2011 "Institui a Jornada Pedagógica e adota providências correlatas" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Nona Sessão Ordinária, realizada em 30 de março de 2011, aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art.1°. Fica instituída no âmbito da Rede Municipal de Ensino a Jornada Pedagógica, a ser realizada anualmente, em data a ser definida pela Secretaria de Educação. Parágrafo único. A Jornada Pedagógica substitui a Semana de Educação. Art. 2°. A Jornada Pedagógica tem a finalidade de oferecer a capacitação aos docentes da Rede Municipal de Ensino, visando o aprimoramento profissional. Art. 3°. A Secretaria de Educação ficará incumbida de adotar os procedimentos necessários para a consecução da Jornada Pedagógica. Art. 4°. Esta L- -atra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contra ecialmente a Lei n° 930, de 20 de dezembro de 1995. Palácio São Frai co de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de e 2010, ano quadragésimo quinto da emancipação. ROBERTO FRA SCO DOS SANTOS EITO Reinai o Morei Secretário-Geral d runo inete Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo egistra e publicado na retaria de Administração, aos 04 de abril de 2011 Ecedite Secretár* z Filho ministração Proc. adm. n" 21.522/95 Registra o em Livro Competente e afixado no ! Quadro Geral de vises do Paço Municipal I cormorme A ,?r:. 1C, 6 da Lel n,0 681/90 (Lei erganica d. ; t . geln. de Praia Grande) !durante 03 (três) dias. Afixado em ...... ........ ......... ............... .../ 2011 edrxey Par Reg. Câmara 066