| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2011 |
| Date | 2011-04-04 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso II do art. 2º da Lei nº 1130, de 29 de junho de 2001 |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N° 1.544 DE 04 DE ABRIL DE 2011 "Dá nova redação ao inciso II do art. 2° da Lei n" 1130, de 29 de junho de 2001" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Nona Sessão Ordinária, realizada em 30 de março de 2011, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1". O inciso II do art. do art. 2° da Lei n° 1130, de 29 de junho de 2001, com a redação dada pela Lei n° 1.428, de 07 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°. II — bolsa-auxílio, no valor de R$ 255,00 (duzentos e cinqüenta e cinco reais) por mês; (NR) ••• Art. 2°. Esta L em vigor na data de sua Palácio São Francisco de ssis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de abril d 201'1, ano quadragésimo quinto da emancipação. Registrado e publ na Secretaria de o, aos 04 de abril de 2011. Ecedite va Cruz Fi'ho Secreta AdrniniStração publicação. Proc. adm. n" 2.042/2009 ROBERTO F ISCO 1 S SANTOS FEIT Bruno abinet