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norma nº 1153/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1153 / 2002
Date 2002-05-02
EmentaAltera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.130, de 29 de junho de 2.001
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Re- o Moreira Bruno 
Secreteral do Gabin 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1.153 
DE 02 DE MAIO 2002. 
"Altera a redação do parágrafo único do art. 1° da Lei 
n" 1.130, de 29 de junho de 2.001" 
O Prefeito da Estãncia Balneária de Praia Grande. 
Faço saber que a Câmara Municipal em sua 
Décima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 24 de abril de 2.002, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. O parágrafo único do art. 1° da Lei n° 
1.130, de 29 de junho de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°. 
Parágrafo único. O Programa, de caráter assistencial, 
será coordenado pela Secretaria de Promoção Social e terá por finalidade proporcionar 
ocupação temporária e renda para cidadãos com idade mínima de 21 (vinte e um) anos, 
integrantes de parte da população desempregada de Praia Grande, de acordo com as 
disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município." (NR) 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de maio de 2.002, ano trigésimo sexto 
da Emancipação. 
ALBERTO PEREIR MOURÃO 
PREFE 
RegistradoQ publicado na Secretaria de 
Administração em 02 de maio de 2.002. 
Proc. 14.765/01 
Ramiro Si s leira Malho 
Secretário e Administração 
;.------ 
rtiGiSlRiàDO EM t.IM COMPETENTE E d,FIX 
NO Q1,11DRO U.R1,1 DE 4.\VISOS 00 PAÇO IVIUNIU. 
CO1FORME ARTIGO 103 DA III N.o Cal-P 
(JI ORCÂNI,2A r 51:. BALIU. DE PRAIA GRAND`r.) 
oDRANTE 03 (TRÊS) DIAS. 
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