| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2002 |
| Date | 2002-05-02 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.130, de 29 de junho de 2.001 |
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Re- o Moreira Bruno
Secreteral do Gabin
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI N° 1.153
DE 02 DE MAIO 2002.
"Altera a redação do parágrafo único do art. 1° da Lei
n" 1.130, de 29 de junho de 2.001"
O Prefeito da Estãncia Balneária de Praia Grande.
Faço saber que a Câmara Municipal em sua
Décima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 24 de abril de 2.002, aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. O parágrafo único do art. 1° da Lei n°
1.130, de 29 de junho de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°.
Parágrafo único. O Programa, de caráter assistencial,
será coordenado pela Secretaria de Promoção Social e terá por finalidade proporcionar
ocupação temporária e renda para cidadãos com idade mínima de 21 (vinte e um) anos,
integrantes de parte da população desempregada de Praia Grande, de acordo com as
disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município." (NR)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da
Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de maio de 2.002, ano trigésimo sexto
da Emancipação.
ALBERTO PEREIR MOURÃO
PREFE
RegistradoQ publicado na Secretaria de
Administração em 02 de maio de 2.002.
Proc. 14.765/01
Ramiro Si s leira Malho
Secretário e Administração
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rtiGiSlRiàDO EM t.IM COMPETENTE E d,FIX
NO Q1,11DRO U.R1,1 DE 4.\VISOS 00 PAÇO IVIUNIU.
CO1FORME ARTIGO 103 DA III N.o Cal-P
(JI ORCÂNI,2A r 51:. BALIU. DE PRAIA GRAND`r.)
oDRANTE 03 (TRÊS) DIAS.
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