| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2007 |
| Date | 2007-02-16 |
| Ementa | Altera o inciso I do art. 3º da Lei nº 1.130, de 29 de junho de 2001 |
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j Reinaldo M Secretário G eira runo al do abinete ALBERTO PEREIRA OURÃO PREFEIT em 16 de fevereiro de 2007. Ramiro Simõeá Secretário de A eira Malho ministração a Regi st blicado na Secretaria de Administração '` Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Estado de São Paulo LEI N.° 1.349 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007 "Altera o inciso I do art. 3° da Lei n° 1.130, de 29 de junho de 2001" O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande. Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Primeira Sessão Extraordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2007, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. O inciso I do art. 3° da Lei n" 1.130, de 29 de junho de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3°. 1— idade mínima de 18 (dezoito) anos; (NR) Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de fevereiro de 2007, ano quadragésimo primeiro da Emancipação. Processo Adm. 14765/01 REGISTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PAÇO MUNIC1• PAL CONFORME ARTIGO 105 DA LEI Ne. C81.90 (LEI ORGÁNICA DA EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 03 (THES) DIAS. At' IX,^,D0 EM: G 21-eiti‘eAtv-uo. /2004' ' Camila a zOn EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO