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norma nº 1113/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2001
Date 2001-02-20
EmentaAltera a redação do inciso V do art. 2º da Lei nº 1.102, de 29 de setembro de 2.000, que deu novo tratamento ao Conselho de Alimentação Escolar criado pela Lei nº 887, de 25 de outubro de 1.994
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1.113 
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.001. 
"Altera a redação do inciso V do 
art. 2' da Lei n° 1.102, de 29 de 
setembro de 2.000, que deu novo 
tratamento ao Conselho de 
Alimentação Escolar criado pela Lei 
n° 887, de 25 de outubro de 1.994" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito 
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara 
Municipal, em sua primeira sessão extraordinária, 
realizada em 14 de fevereiro de 2.001, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.° O inciso V do art. 2° 
da Lei n° 1.102, de 29 de setembro de 2.000, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2.° 
V - um representante de outro segmento 
da sociedade local."(NR) 
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 
20 de fevereiro de 2.001, ano trigésimo quinto da 
emancipação. 
ç' ALBERTO PERE 
PREFE 0 MOURÃO 
eremello 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Reinaldo Moreira Bruno 
Secretário Geral do Gabinete 
Registrado e publicado na 
Secretaria de Administração, aos de fevereiro de 
2.001. 
Ramiro Simões Vieira Malho 
Secretário d Administração 
Proc. n° 4.128/01 
RiTGISTRADO EM INRI) (ï4J, P;21.iNTE E AHX,Iij 
NO QUADRO GERAL i ::.a ur,:',o l',..1.1 
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