| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2001 |
| Date | 2001-02-20 |
| Ementa | Altera a redação do inciso V do art. 2º da Lei nº 1.102, de 29 de setembro de 2.000, que deu novo tratamento ao Conselho de Alimentação Escolar criado pela Lei nº 887, de 25 de outubro de 1.994 |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1.113 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.001. "Altera a redação do inciso V do art. 2' da Lei n° 1.102, de 29 de setembro de 2.000, que deu novo tratamento ao Conselho de Alimentação Escolar criado pela Lei n° 887, de 25 de outubro de 1.994" ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua primeira sessão extraordinária, realizada em 14 de fevereiro de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° O inciso V do art. 2° da Lei n° 1.102, de 29 de setembro de 2.000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2.° V - um representante de outro segmento da sociedade local."(NR) Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de fevereiro de 2.001, ano trigésimo quinto da emancipação. ç' ALBERTO PERE PREFE 0 MOURÃO eremello Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Reinaldo Moreira Bruno Secretário Geral do Gabinete Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos de fevereiro de 2.001. Ramiro Simões Vieira Malho Secretário d Administração Proc. n° 4.128/01 RiTGISTRADO EM INRI) (ï4J, P;21.iNTE E AHX,Iij NO QUADRO GERAL i ::.a ur,:',o l',..1.1 PAI CO1FORililii t1'?, . i n: ;„ ! i4 ^cni4) VI 02.r.1N4`.r ' CRANnk) 4-!,, D. ,r. ,,r,-. c.20./ .2,col