| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 1997 |
| Date | 1997-06-03 |
| Ementa | ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI Nº 856, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 973 DE 03 DE JUNHO DE 1997 "ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI N° 856, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância liai neária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que, a Câmara Municipal em Sua Decima Quinta Sessão Ordinária, realizada em 14 de maio de 1.997, Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a Seguinte I ARTIGO 1° - O artigo 50da Lei n° 856, de 30 de dezembro de 1993, fica acrescido de mais um item, que será o "V", com a seguinte redação: "ARTIGO 5° - V - Por três Vereadores, indicados pela Presidência do Legislativo Municipal". ARTIGO 2° - O item II do artigo 8° da Lei n° 856, de 30 de Dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "ARTIGO 8° 11 - Encaminhar, observadas as normas legais, as prestações de contas do FUNDATUR à Secretaria de Finanças e à Câmara Municipal". ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balnearia de Praia Grande, aos 03 de Junho de 1997, ano trigésimo primeiro da emancipação. RICA U YAMAUTI EITO Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, aos de Junho de 1997. ELIPE AVE IN SECRETÁRI E MO S GOVERNO REINALDO SECRETÁRIO RA BRUNO INISTRAÇÃO Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SAO PAULO proc. 11817/97 ç o.11113. 00WI.311 E (s?ali ai. vdna .ra vcarli.:mo OG/12i3 OC": ON OGNIX13V 3 311431.3dP-',:03 C; G V 13 i 3