| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2001 |
| Date | 2001-03-12 |
| Ementa | Acrescenta o inciso V ao art. 4º da Lei nº 856, de 30 de dezembro de 1.993, que criou o Fundo de Assistência ao Turísmo – Fundatur |
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Reinal Secretário Registrado Secretaria de administração, aos Bruno o Gabinete publicado na março de 2.001. Ramiro Sim e Vieira Malho Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1.115 DE 12 DE MARÇO DE 2.001. "Acrescenta o inciso V ao art. 4' da Lei n° 856, de 30 de dezembro de 1.993, que criou o Fundo de Assistência ao Turismo - Fundatur" ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua quarta sessão ordinária, realizada em 01 de março de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1.0 É acrescentado ao art. 4° da Lei n° 856, de 30 de dezembro de 1.993, o seguinte inciso V: "Art. 4' V - realização de obras de cunho turistico."(AO) Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de março de 2.001, ano trigésimo quinto da emancipação. ALBERTO PERE RA MOURÃO PREFE 0 Secretári. de Administração