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norma nº 1115/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2001
Date 2001-03-12
EmentaAcrescenta o inciso V ao art. 4º da Lei nº 856, de 30 de dezembro de 1.993, que criou o Fundo de Assistência ao Turísmo – Fundatur
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Reinal 
Secretário 
Registrado 
Secretaria de administração, aos 
Bruno 
o Gabinete 
publicado na 
março de 2.001. 
Ramiro Sim e Vieira Malho 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1.115 
DE 12 DE MARÇO DE 2.001. 
"Acrescenta o inciso V ao art. 4' da 
Lei n° 856, de 30 de dezembro de 
1.993, que criou o Fundo de 
Assistência ao Turismo - Fundatur" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito 
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara 
Municipal, em sua quarta sessão ordinária, realizada 
em 01 de março de 2.001, aprovou e eu promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1.0 É acrescentado ao art. 
4° da Lei n° 856, de 30 de dezembro de 1.993, o 
seguinte inciso V: 
"Art. 4'
V - realização de obras de cunho 
turistico."(AO) 
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 
12 de março de 2.001, ano trigésimo quinto da 
emancipação. 
ALBERTO PERE RA MOURÃO 
PREFE 0 
Secretári. de Administração 

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