| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2001 |
| Date | 2001-03-12 |
| Ementa | Acrescenta o inciso VI ao art. 4º da Lei nº 695, de 06 de novembro de 1.990, que criou o Fundo de Assistência à Cultura – Fundac |
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Proc.: 3560/01 ALBERTO PERE PREFEI MOURÃO O Reinaldo Secretário Geral do inete Rami Secr o Si •es Vieira Malho tár'• de Administração Registrado Secretaria de administração, aos publicado na março de 2.001. Prefeitura da Estância Balneário. de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1.116 DE 12 DE MARÇO DE 2.001 "Acrescenta o inciso VI ao art. 4' da Lei n° 695, de 06 de novembro de 1.990, que criou o Fundo de Assistência à Cultura - Fundac" ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua quarta sessão ordinária, realizada em 01 de março de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° É acrescentado ao art. 4° da Lei n° 695, de 06 de novembro de 1.990, o seguinte inciso VI: "Art. 4° VI - realização de obras de cunho cultural."(AC). Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de março de 2.001, ano trigésimo quinto da emancipação.