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norma nº 1116/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 2001
Date 2001-03-12
EmentaAcrescenta o inciso VI ao art. 4º da Lei nº 695, de 06 de novembro de 1.990, que criou o Fundo de Assistência à Cultura – Fundac
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Proc.: 3560/01 
ALBERTO PERE 
PREFEI 
MOURÃO 
O 
Reinaldo 
Secretário Geral do inete 
Rami 
Secr 
o Si •es Vieira Malho 
tár'• de Administração 
Registrado 
Secretaria de administração, aos 
publicado na 
março de 2.001. 
Prefeitura da Estância Balneário. de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1.116 
DE 12 DE MARÇO DE 2.001 
"Acrescenta o inciso VI ao art. 4' 
da Lei n° 695, de 06 de novembro de 
1.990, que criou o Fundo de 
Assistência à Cultura - Fundac" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito 
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara 
Municipal, em sua quarta sessão ordinária, realizada 
em 01 de março de 2.001, aprovou e eu promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1.° É acrescentado ao art. 
4° da Lei n° 695, de 06 de novembro de 1.990, o 
seguinte inciso VI: 
"Art. 4°
VI - realização de obras de cunho 
cultural."(AC). 
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 
12 de março de 2.001, ano trigésimo quinto da 
emancipação. 

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