| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2001 |
| Date | 2001-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A VENDA DE TINTA EM EMBALAGEM “SPRAY” NO MUNICÍPIO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1.11 A DE 04 DE ABRIL DE 2.001 "DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A VENDA DE TINTA EM EMBALAGEM "SPRAY" NO MUNICÍPIO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS " ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua oitava sessão ordinária, realizada em 28 de março de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica proibido ,no mmicipio de Praia Grande , a venda de tintas em embalagens "Hway " a menores de 18 (dezoito) anos . Art. 2.° Os estabelecimentos que —mercializam o tipo de tinta a que se refere o artigo interior devem, obrigatoriamente , manter cadastro atualizado dos adquirentes do produto , contendo nome,endereço , numero da Carteira de Identidade - RG,número do Cadastro de Pessoa • Física - CIC- , bem como a marca e a cor da tinta adquirida. ART.3° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará aos infratores a multa e penalidades , as quais constarão do Decreto Regulamentador que o Executivo Municipal baixará no prazo de 90(noventa ) dias, contados da data da publicação da presente Lei. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário . Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de abril de 2.001, ano trigésimo quinto da emancipação. IRA MOURÃO TO RINALDO MOREIRA BRUNO SECRETÁRIO GERA= GABINETE Registrado publicado na Secretaria de administração, aos 04 de fhril de 2.001. RAMIRO ES VIEIRA MALHO SECRETÁR • DE ADMINISTRAÇÃO Proc.:9799/01