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norma nº 1118/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2001
Date 2001-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE NORMAS PARA A VENDA DE TINTA EM EMBALAGEM “SPRAY” NO MUNICÍPIO E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1.11 A 
DE 04 DE ABRIL DE 2.001 
"DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A VENDA DE 
TINTA EM EMBALAGEM "SPRAY" NO MUNICÍPIO 
E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS " 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito 
da Estância Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, 
em sua oitava sessão ordinária, realizada em 28 de março de 
2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.° Fica proibido ,no 
mmicipio de Praia Grande , a venda de tintas em embalagens 
"Hway " a menores de 18 (dezoito) anos . 
Art. 2.° Os estabelecimentos que 
—mercializam o tipo de tinta a que se refere o artigo 
interior devem, obrigatoriamente , manter cadastro atualizado 
dos adquirentes do produto , contendo nome,endereço , numero 
da Carteira de Identidade - RG,número do Cadastro de Pessoa 
•
Física - CIC- , bem como a marca e a cor da tinta adquirida. 
ART.3° O descumprimento do 
disposto nesta Lei sujeitará aos infratores a multa e 
penalidades , as quais constarão do Decreto Regulamentador 
que o Executivo Municipal baixará no prazo de 90(noventa ) 
dias, contados da data da publicação da presente Lei. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação , revogadas as disposições em 
contrário . 
Palácio São Francisco de Assis, 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de 
abril de 2.001, ano trigésimo quinto da emancipação. 
IRA MOURÃO 
TO 
RINALDO MOREIRA BRUNO 
SECRETÁRIO GERA= GABINETE 
Registrado publicado na 
Secretaria de administração, aos 04 de fhril de 2.001. 
RAMIRO ES VIEIRA MALHO 
SECRETÁR • DE ADMINISTRAÇÃO 
Proc.:9799/01 

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