| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2001 |
| Date | 2001-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Praia Grande – Ação Médica Comunitária para despesas correntes |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1.119 DE 19 DE ABRIL DE 2.001. "Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Praia Grande - Ação Médica Comunitária para despesas correntes" ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que. a Câmara Municipal, em sua segunda sessão extraordinária, realizada em 18 de abril de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, no exercício de 2.001, recursos financeiros à Praia Grande - Ação Médica Comunitária, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, no valor de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para despesds correntes. Art. 2.° Para fazer face ao repasse previsto nesta Lei, fica autorizada a abertura, na contabilidade municipal, de um crédito adicional especial até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser coberto com a anulação parcial da dotação 10.20.00/3.4.90.00/04.122.1002- 2.104. Art. 3.° Bimestralmente, a beneficiária prestará contas das verbas recebidas ao Poder Executivo bem como ao Poder Legislativo, observando-se a data da liberação dos recursos. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneário de Praia Grande, aos 19 de abril de 2.001, ano trigésimo quinto da Emancipação. • LBERTO PEREIR MOURÃO "..1111 PREFE O 111 f4. Re • oreira Bruno Secretário G rol do Gab. e Registrado e ado na secretaria de Administração aos 19 de abril de 2.001 R miro Si ões Vieira Malho cre o de Administração Proc. n° 17.362/98