br-locleg corpus explorer

← Praia Grande (SP)

norma nº 1119/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2001
Date 2001-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Praia Grande – Ação Médica Comunitária para despesas correntes
native_id650

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1.119 
DE 19 DE ABRIL DE 2.001. 
"Autoriza o Poder Executivo a repassar 
recursos financeiros à Praia Grande - Ação 
Médica Comunitária para despesas 
correntes" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da 
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
Faço saber que. a Câmara Municipal, em sua 
segunda sessão extraordinária, realizada em 18 de abril de 2.001, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a 
repassar, no exercício de 2.001, recursos financeiros à Praia Grande - Ação 
Médica Comunitária, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, no valor de até 
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para despesds correntes. 
Art. 2.° Para fazer face ao repasse previsto 
nesta Lei, fica autorizada a abertura, na contabilidade municipal, de um crédito 
adicional especial até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser 
coberto com a anulação parcial da dotação 10.20.00/3.4.90.00/04.122.1002-
2.104. 
Art. 3.° Bimestralmente, a beneficiária prestará 
contas das verbas recebidas ao Poder Executivo bem como ao Poder Legislativo, 
observando-se a data da liberação dos recursos. 
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneário de Praia Grande, aos 19 de abril de 2.001, ano trigésimo 
quinto da Emancipação. 
• 
LBERTO PEREIR MOURÃO 
"..1111 PREFE O 
111 f4. 
Re • oreira Bruno 
Secretário G rol do Gab. e 
Registrado e ado na secretaria de 
Administração aos 19 de abril de 2.001 
R miro Si ões Vieira Malho 
cre o de Administração 
Proc. n° 17.362/98 

open original →