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norma nº 1122/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1122 / 2001
Date 2001-05-04
EmentaAcrescenta o inciso XXXIV ao art. 1º da Lei nº 1025, de 17 de setembro de 1.998
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Reina 
Secretá 
uno 
Gabinete 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1.122 
DE 04 DE MAIO DE 2.001. 
"Acrescenta o inciso XXXIV ao art. 1° da 
Lei n° 1025, de 17 de setembro de 1.998" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da 
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em 
sua Décima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 25 de abril de 2.001, 
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.° É acrescentado ao art, 1° da Lei n° 
1.025, de 17 de setembro de 1.998, o inciso XXXIV, com a seguinte 
redação: 
"Art. 1° 
XXXIV ESCOLA MUNICIPAL SONIA MARILE 
DOMINGUES." (AC) 
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 04 de maio de 2.001, ano 
trigésimo quinto da emancipação. 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO 
PR ITO 
Registrado ublicado na Secretaria de 
Administração, aos 04 de maio de 2.001. 
Ramiro Sim es Vieira Malho 
Secretári• de Administração 
Proc. n°.: 17.362/98 

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