| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 1999 |
| Date | 1999-08-23 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 936, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1.996 |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1054 DE 23 DE AGOSTO DE 1999 "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA LEI N° 936, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1.996". RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em Sua Vigésima Quinta Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de Agosto de 1.999, Aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a Seguinte Lei, Artigo 1° - O Artigo 3° da Lei n° 936, de 08 de fevereiro de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3° - O CMAS terá a seguinte redação: — do Governo Municipal —um representante titular e um suplente: a)Instituto de Desenvolvimento Social São Francisco de Assis — IDESFA; SESAP; Públicos — SEOSP; um suplente: Praia Grande; Praia Grande; ADPG." b)Secretaria Municipal de Educação — SEDUC; c) Secretaria Municipal de Saúde Pública — d) Secretaria Municipal de Obras e Serviços e) Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN. II — da Sociedade Civil — um representante titular e a) Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de b) Associação dos Aposentados e Pensionistas de c) Núcleo Espírita Emmanuel; d) Lar Beneficente Eurípedes Barsanulfo; e) Associação dos Deficientes de Praia Grande — Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. OBU YAMAUTI EFEITO RIC HE SECRETÁRIO CHEFE D IMI SASAKI GABINETE DO PREFEITO JOSÉ LO ENZO ALVAR SECRETÁRI DE ADMINISTR AÇÃO toN Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de Agosto de 1.999, ano trigésimo terceiro da emancipação. Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 21 de agosto de 1999. PROC. 16042/95 EGiSTRADO EM LIVRO COMPETENTE E AFIXADO ajADRO GERAL DE 1:'M,`,0 MUNICIPAL CI::,,NFC.)RIVIE ART.° • ORGÂNICA DA EST. BAL.N. DE LoJRANTE 3 rfRéS) AFIXADO EM: 7 3/ forsosie /-1 99 9 Ç'9 (Rose eretnelb!