| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2001 |
| Date | 2001-05-04 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 936, de 08 de fevereiro de 1.996, modificado pela Lei nº 1.054, de 23 de agosto de 1.999 |
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[reine (pose 1 MOURÃO einald. o Secretário _..sinete Registrado e pub icado na Secretaria de Administração, aos 04 de maio de 2.001. Ramiro SimõesVieira Malho Secretário d Administração Proc. o° 16042/95 (Y,',1?ADO 111 L GL2 (;: , • ;•;;/.., : C 4,/pgrcials2,001. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SAO PAULO LEI N° 1.123 DE 04 DE MAIO DE 2.001. "Dá nova redação ao art. 3° da Lei n° 936, de 08 de fevereiro de 1.996, modificado pela Lei n°1.054, de 23 de agosto de 1.999" ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estancia Balneário de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Terceira Sessão Extraordinária, realizada em 25 de abril de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° O art. 3° da Lei n.° 936, de 08 de fevereiro de 1.996, modificado pela Lei n.° 1.054, de 23 de agosto de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3° O Conselho Municipal de Assistência Social terá em sua composição representação paritária, integrada por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, nos termos do Decreto Regulamentador." (NR) Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneário de Praia Grande, aos 04 de maio de 2.001, ano trigésimo quinto da emancipação.