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norma nº 1123/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2001
Date 2001-05-04
EmentaDá nova redação ao art. 3º da Lei nº 936, de 08 de fevereiro de 1.996, modificado pela Lei nº 1.054, de 23 de agosto de 1.999
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[reine (pose 1 
MOURÃO 
einald. o 
Secretário _..sinete 
Registrado e pub icado na Secretaria de 
Administração, aos 04 de maio de 2.001. 
Ramiro SimõesVieira Malho 
Secretário d Administração 
Proc. o° 16042/95 (Y,',1?ADO 111 L 
GL2 
(;: 
, • ;•;;/.., : C 4,/pgrcials2,001. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SAO PAULO 
LEI N° 1.123 
DE 04 DE MAIO DE 2.001. 
"Dá nova redação ao art. 3° da Lei n° 936, 
de 08 de fevereiro de 1.996, modificado 
pela Lei n°1.054, de 23 de agosto de 1.999" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da 
Estancia Balneário de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são 
conferidos por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Terceira Sessão Extraordinária, realizada em 25 de abril de 2.001, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.° O art. 3° da Lei n.° 936, de 08 de 
fevereiro de 1.996, modificado pela Lei n.° 1.054, de 23 de agosto de 1.999, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° O Conselho Municipal de Assistência Social terá 
em sua composição representação paritária, integrada por representantes do Poder Público e 
da Sociedade Civil Organizada, nos termos do Decreto Regulamentador." (NR) 
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneário de Praia Grande, aos 04 de maio de 2.001, ano trigésimo 
quinto da emancipação. 

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