| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2001 |
| Date | 2001-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição que especifica e adota providências correlatas |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1.124 DE 04 de Maio de 2001. "Dispõe sobre a proibição que especifica e adota providências correlatas." ALBERTO PEREIRA MOURÃO , Prefeito da l‘mIlliteia Balnearia de Praia Grande no uso das atribuições que são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal , em sua. Décima ISrmicla Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de Abril de 2001, aprovou e eu pnáliulgo a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica proibido o consumo, a venda e a distribuição como brinde de bebidas alcoólicas em festas, beneficentes , realizadas nas Unidades Escolares 11111131(MS no âmbito do Município de Praia Grande, promovidas pela mantenedora, direção de escola r/ou APM - Associação Pais e Mestres. Parágrafo Único - É proibida a venda e a distribuição, como Brindes, de maços e pacotes de cigarros. Artigo; 2:0- A infração dos dispositivos anteriores, quando por escolas particulares, será punida com multa fixada pela Secretaria de Finanças: quando por servidores municipais sofrerão. também, sanções de natureza administrativas.. Parágrafo Único - Quando da aplicação da pena de multa, deverá ser recolhida e depositada na conta do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, serão acrescidos de juros na forma da Lei. Artigo; 3:0 - Constatada a infração mencionada nesta. Lei, deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para as devidas providências , nos termos da Lei n° 8069, de 13 de julho de 1.990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigo; 4.° - A fiscalização e demais procedimentos quanto a aplicação da multa por infração serão efetuadas pela Secretaria de Finanças. Artigo; 5;° - As despesas com a execução da presente lei Correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO Artigo; 6:0- Esta Lei entra em vigor na data da revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis , Prefeitura da I htioicat Balnearia de Praia Grande , aos 04 de maio de 2.001 , ano trigésimo 4.1P1tato da emancipação. ALBERTO PERE1R PREF MOURÃO O ReinaiM Secretá o Geral do Ga i ineté Registrado e publicado na secretaria de Administração, aos 04 de maio de 2.001. Ramiro Sim s Vieira Malho Secretário e Administração ! :3;.‘.',L;i:,' ,;4)() [M LIVRO COMF,H::Niï C AU/ H.: Nn .!., :ONIFORME ARTI., ) lii DA L.I i...' . csi-,..;-n 1 (. 1 0:?.,',Iki•Jr,A flA ; • 1. 11:: ri?w, GRÂNrá) / !•:.',.!f E 03 (TRÊS) p1., D 3 l'''. :CY/M3Li.G./à00.1 Processo n° 11_584/2.001