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norma nº 1124/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1124 / 2001
Date 2001-05-04
EmentaDispõe sobre a proibição que especifica e adota providências correlatas
native_id657

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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1.124 
DE 04 de Maio de 2001. 
"Dispõe sobre a proibição que especifica e adota 
providências correlatas." 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO , Prefeito da 
l‘mIlliteia Balnearia de Praia Grande no uso das atribuições que são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal , em sua. Décima 
ISrmicla Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de Abril de 2001, aprovou e eu 
pnáliulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.° - Fica proibido o consumo, a venda e a distribuição 
como brinde de bebidas alcoólicas em festas, beneficentes , realizadas nas Unidades Escolares 
11111131(MS no âmbito do Município de Praia Grande, promovidas pela mantenedora, direção de escola 
r/ou APM - Associação Pais e Mestres. 
Parágrafo Único - É proibida a venda e a distribuição, como 
Brindes, de maços e pacotes de cigarros. 
Artigo; 2:0- A infração dos dispositivos anteriores, quando 
por escolas particulares, será punida com multa fixada pela Secretaria de Finanças: quando por 
servidores municipais sofrerão. também, sanções de natureza administrativas.. 
Parágrafo Único - Quando da aplicação da pena de multa, 
deverá ser recolhida e depositada na conta do Fundo Municipal do Direito da Criança e do 
Adolescente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, serão acrescidos de juros na forma da Lei. 
Artigo; 3:0 - Constatada a infração mencionada nesta. Lei, 
deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para as devidas providências , nos termos da 
Lei n° 8069, de 13 de julho de 1.990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Artigo; 4.° - A fiscalização e demais procedimentos quanto 
a aplicação da multa por infração serão efetuadas pela Secretaria de Finanças. 
Artigo; 5;° - As despesas com a execução da presente lei 
Correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Artigo; 6:0- Esta Lei entra em vigor na data da 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis , Prefeitura da 
I htioicat Balnearia de Praia Grande , aos 04 de maio de 2.001 , ano trigésimo 
4.1P1tato da emancipação. 
ALBERTO PERE1R 
PREF 
MOURÃO 
O 
ReinaiM 
Secretá o Geral do Ga i ineté 
Registrado e publicado na secretaria de 
Administração, aos 04 de maio de 2.001. 
Ramiro Sim s Vieira Malho 
Secretário e Administração 
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Processo n° 11_584/2.001 

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