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norma nº 1125/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1125 / 2001
Date 2001-05-04
EmentaDispõe sobre prescrição de medicamentos por profissionais da rede municipal de saúde e adota providências correlatas
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ALBERTO PEREIk A MOURÃO 
(. PRE ITO 
Rei no 
Sec ,abinete 
Administração, aos 04 de maio de 2.001. 
Processo n° 11.583/2.001 
Registre publicado na Secretaria de 
Ramiro Si oes Vieira Malho 
Secretári de Administração 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N" L125 
DE 04 de Maio de 2001. 
" Dispõe sobre prescrição de medicamentos 
por profissionais da rede municipal de saúde 
e adota providências correlatas:" 
ALBERTO PEREIRA MOERÃO , Prefeito da 
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal , em sua 
Décima Segunda Sessão Ordinária , realizada no dia 25 de Abril de 2.001 , aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art; 1:" - Os médicos que atuam na rede de saúde 
do Município , nos atendimentos que efetuarem , sempre que possível , prescreverão 
medicamentos com o nome genérico dos mesmos,beneficiando, com a medida ,os pacientes 
em razão do custo de aquisição mais baixo de tais remédios. 
Art: 2;°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis , Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande . aos 04 de maio de 2.001 ,ano trigésimo 
quinto da emancipação. 

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