| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2001 |
| Date | 2001-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre prescrição de medicamentos por profissionais da rede municipal de saúde e adota providências correlatas |
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ALBERTO PEREIk A MOURÃO (. PRE ITO Rei no Sec ,abinete Administração, aos 04 de maio de 2.001. Processo n° 11.583/2.001 Registre publicado na Secretaria de Ramiro Si oes Vieira Malho Secretári de Administração Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N" L125 DE 04 de Maio de 2001. " Dispõe sobre prescrição de medicamentos por profissionais da rede municipal de saúde e adota providências correlatas:" ALBERTO PEREIRA MOERÃO , Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal , em sua Décima Segunda Sessão Ordinária , realizada no dia 25 de Abril de 2.001 , aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art; 1:" - Os médicos que atuam na rede de saúde do Município , nos atendimentos que efetuarem , sempre que possível , prescreverão medicamentos com o nome genérico dos mesmos,beneficiando, com a medida ,os pacientes em razão do custo de aquisição mais baixo de tais remédios. Art: 2;°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis , Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande . aos 04 de maio de 2.001 ,ano trigésimo quinto da emancipação.