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norma nº 1127/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 2001
Date 2001-06-06
EmentaCria o voluntário junto ao serviço público do Município e dá outras providências
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1.127 
DE 06 DE JUNHO DE 2.001. 
`Cria o voluntário junto ao serviço público do 
Município e dá outras providências." 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO , Prefeito da 
Estância Balnearia de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima 
Sétima Sessão Ordinária, realizada em 30 de Maio de 2001, aprovou e eu promulgo a 
seguinte Lei. 
Art. 1".- Fica criado o "Voluntariado" junto ao 
serviço público municipal. 
Art. 2°. — Qualquer cidadão, maior de 16 ( dezesseis) 
anos de idade poderá se inscrever como voluntário para prestar serviços junto aos diferentes 
(a-gãos do poder público municipal . 
Art.3°.- Os voluntários inscritos prestarão serviço 
gratuito ao Executivo, no mínimo de (duas) horas semanais. 
§ 1°. - Os Dias e horários da prestação dos serviços 
serão de comum acordo entre os órgãos envolvidos e os voluntários , bem como o período 
que durará o referido trabalho. 
§ 2°. - Os voluntários firmarão compromisso de 
prestação de serviços com o órgão e, em especial, quando houver situações em que tal 
prestação causará prejuízo à população, se interrompida. 
Art.4°. - Não existirão óbices de nenhuma espécie da 
parte dos órgãos públicos quanto a prestação de serviço idôneo que o voluntário desejar 
realizar. 
§ 1°. — Para efeito desta Lei, entende-se como idôneo 
qualquer tipo de prestação de serviço que seja dentro da Lei e não comprometa a moral e os 
bons costumes. 
§ 2°.- Portadores de nível superior, desde que 
devidamente habilitados por seus órgãos de classe, poderão prestar serviços, na condição de 
voluntários, dentro de suas áreas de atuação, respeitando sempre as determinações 
gerenciais do órgão envolvido . 
MOURÃO 
TO 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Art. 5°- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no 
1 ,1 .1/ de 90 ( noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
piiblicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância 
Balneária de Praia Grande, aos 06 de junho de 2001, ano trigésimo quinto da emancipação. 
ALBERTO PERE 
PREF" 
r￾Reinaldõ Moreira bruno 
Secretário Geral do Gabinete 
Registrado pub ado na Secretaria de Administração, 
aos 06 de junho de 2001. 
Ramiro Si s Vieira Malho 
Secre rio de Administração 
.((f., e,..,.tr• 
(5\'' (")o 
r• 
Processo n" 13.694/2001 

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