| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 1998 |
| Date | 1998-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1005 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS°' Ricardo Akinobv Yannaúti, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Terceira Sessão Ordinária , realizada em 18 de Fevereiro. de 1998, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fita o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com prazo de vigência a partir 02 de janeiro até 31 de dezembro de 1.998, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Funda Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município. Artigo 2° - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 03(três) anos, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organização de assistência social situadas no Município. Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande , aos 20 de Fevereiro de 1998, ano trigésimo segundo da emancipação . RICAR O AKINb13U YAMAUTI AN SECR ARIA D AUTI ÃO SOCIAL de Ohoeiro Administrativo Prefeitura da Estância Balneáría de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO R; .istrado e Pu aos 20 de fevereiro de 1998. cado na Secretaria de Administração , BERTO ONO SE DE ADMINISTRAÇÃO PROC. N° 2982/98. REGISTRADO EM LIVRO COWIPE (ENTE E AFIMI)0 NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PPÇO MUNICIPAL CONFORME ART.° 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI ORGÂNICA DA • EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÉS) DIAS. AFIXADO EM: c.? o c3k. à)- _..V9 9 8"