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norma nº 1005/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1005 / 1998
Date 1998-02-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1005 
DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998, 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO 
PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS 
AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS°' 
Ricardo Akinobv Yannaúti, Prefeito da 
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua 
Terceira Sessão Ordinária , realizada em 18 de Fevereiro. de 1998, aprovou e Eu 
Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fita o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, 
por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, com prazo 
de vigência a partir 02 de janeiro até 31 de dezembro de 1.998, tendo por objeto a 
ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de 
Assistência Social para o Funda Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é 
a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do 
Município. 
Artigo 2° - No processo de parceria para 
prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá 
integralmente, no prazo de 03(três) anos, a gestão dos serviços para executar, 
com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta 
ou mútua colaboração com as entidades e organização de assistência social 
situadas no Município. 
Artigo 3° - As despesas decorrentes da 
execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande , aos 20 de Fevereiro de 1998, ano trigésimo 
segundo da emancipação . 
RICAR O AKINb13U YAMAUTI 
AN 
SECR ARIA D 
AUTI 
ÃO SOCIAL 
de Ohoeiro 
Administrativo 
Prefeitura da Estância Balneáría de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
R; .istrado e Pu 
aos 20 de fevereiro de 1998. 
cado na Secretaria de Administração , 
BERTO ONO 
SE DE ADMINISTRAÇÃO 
PROC. N° 2982/98. 
REGISTRADO EM LIVRO COWIPE (ENTE E AFIMI)0 
NO QUADRO GERAL DE AVISOS DO PPÇO MUNICIPAL 
CONFORME ART.° 106 DA LEI N.° 681/90 ( LEI ORGÂNICA 
DA • EST. BALN. DE PRAIA GRANDE) DURANTE 3 (TRÉS) 
DIAS.
AFIXADO EM: c.? o c3k. à)- _..V9 9 8" 

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