| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2001 |
| Date | 2001-06-29 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 1005, de 20 de fevereiro de 1.998 |
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ALBERTO PEREIRWMOU IRÃO PREFE(TO Rein o Morena Bru o Secretário ine te .4,, 0 O e.) agi ,c) ) c„) Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 1.128 DE 29 DE JUNHO DE 2.001 "Dá nova redação aos artigos 1° e 2° da Lei n° 1005, de 20 de fevereiro de 1.998" Alberto Pereira Mourão, Prefeito da Estância Itrilneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta Sessão Extraordinária, realizada em 27 de junho de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Os artigos 1° e 2° da Lei n° 1005, de 20 de levereiro de 1.998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social para o Município." (NR). "Art. 2°. No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de vigência do convênio, a gestão dos serviços, para executá-los com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município." (NR). Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de junho de 2001, ano trigésimo quinto da emancipação. Registrad Administração, aos 29 de junho de 2.001. publicado na Secretaria de Proc. n° 2982/98 Ramiro Sirnoes Vieira Malho Seetário de Administração