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norma nº 1128/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaDá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 1005, de 20 de fevereiro de 1.998
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ALBERTO PEREIRWMOU IRÃO 
PREFE(TO 
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Secretário ine te 
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Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1.128 
DE 29 DE JUNHO DE 2.001 
"Dá nova redação aos artigos 1° e 2° da Lei 
n° 1005, de 20 de fevereiro de 1.998" 
Alberto Pereira Mourão, Prefeito da Estância 
Itrilneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Sexta Sessão Extraordinária, realizada em 27 de junho de 2.001, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Os artigos 1° e 2° da Lei n° 1005, de 20 de 
levereiro de 1.998, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado 
a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria 
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada 
visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo 
Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e 
serviços de assistência social para o Município." (NR). 
"Art. 2°. No processo de parceria para prestação de 
serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de 
vigência do convênio, a gestão dos serviços, para executá-los com a cooperação técnica, 
administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou em mútua colaboração com as 
entidades e organizações de assistência social situadas no Município." (NR). 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneária de Praia Grande, aos 29 de junho de 2001, ano trigésimo 
quinto da emancipação. 
Registrad 
Administração, aos 29 de junho de 2.001. 
publicado na Secretaria de 
Proc. n° 2982/98 
Ramiro Sirnoes Vieira Malho 
Seetário de Administração 

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