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norma nº 1129/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2001
Date 2001-06-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber colaboração de pessoas jurídicas nas condições que especifica
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ALBERTO PEREIRA 
PREFEIT 
MOURÃO 
ÇNÇ:i 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 1.129 
DE 29 DE JUNHO DE 2.001 
"Autoriza o Executivo Municipal a receber 
colaboração de pessoas jurídicas nas 
condições que especifica" 
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da 
Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
Faço saber que a Câmara Municipal, em sua 
Sexta Sessão Extraordinária, realizada no dia 27 de junho, aprovou e eu promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a 
receber a colaboração direta de pessoas jurídicas através da doação de 
equipamentos urbanos que serão destinados ao uso da população. 
Art. 2°. A proposta de doação será 
acompanhada dos documentos que atestem a existência legal da pessoa 
jurídica e do seu representante, com poderes bastante para a concretização do 
negócio, vedada a estipulação de condição ou encargo de qualquer natureza. 
Art. 3°. O doador poderá inserir no 
equipamento doado mensagem indicativa de cooperação com o Poder 
Público Municipal pelo prazo de até 42 (quarenta e dois) meses contados da sua 
efetiva instalação. 
Art. 4°. Para execução do disposto nesta Lei, 
caberá à Prefeitura definir: 
I-as especificações técnicas dos equipamentos; 
II-o espaço reservado à mensagem indicativa. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor da data de sua 
publicação. 
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da 
Estância Balneário de Praia Grande, aos 29 de junho de 2.001, ano trigésimo 
quinto da emancipação. 
Bruno 
o Gabinete 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Registrado 1 blicado na Secretaria de 
Administração, aos 29 de junho de 2.001. 
Ramiro Sim es Vieira Malho 
Secretár" de Administração 
l'roc. n° 14.762/01 
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