br-locleg corpus explorer

← Praia Grande (SP)

norma nº 822/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 1993
Date 1993-08-30
EmentaACRESCENTA INCISOS AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º E ALTERA O DISPOSTO NO ARTIGO 6º DA LEI Nº 724, DE 24 DE JUNHO DE 1991 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
native_id666

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI NQ 822 
DE 30 DE: Agosto DE 199:3. 
"ACRESCENTA INCISOS (C:) PARAGRAFO 
úNICO DO ARTIGO 5Q E ALTERA O 
DISPOSTO NO ARTIGO 62 DA LEI No 724, 
DE 24 DE ;JUNHO DE 1991 E ADOTA 
PROVIWiNCIAS CORRELATAS." 
Faço saber que a Cãmara Municipal em 
a 2.:3 Sessão Ordinária realizada em 18 de agosto de 1993, apro￾u e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
ARTIGO 18 Acrescentam-se 05 
seguintes incisos ao parágrafo único do artigo 52 da Lei no 724, 
24 de junho de 1991. 
ARTIGO 5gennmunammel.nnnunneenannumeln 
Parágrafo único - .................. 
IV - Recursos provenientes de multas 
plicadas às infraçães à Lei no 8.069, de 13/07/90 (Estatuto da 
riança e do A(aolescente). 
V - Resultado de aplicaOes financei 
ra5. 
ARTIGO 22 O artigo 68 passa a ter a 
Weguinte redaçãog 
ARTIGO 60 - E:) Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 20 (vinte) 
membros, sendog 10 de órgãos governamentais e 10 da Sociedade 
Civil. 
- 1 representante do Poder judi 
ciaria; 
1 representante da Polícia Mili￾tar; 
III - 1 representante da Polícia Civil; 
IV - 1 representante da Secretaria 
Municipal da Promoção Social; 
-- 01 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SÃO PAULO 
V - 1 •representante da Secretaria 
Municipal de Educação; 
u 1 representante da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
VII - 1 representante da Secretaria 
Municipal de Esporte; 
VIII - 1 representante da Secretaria 
Municipal de Finanças; 
IX 1 representante da Secretaria 
Municipal de Ação e Defesa da 
Cidadania; 
X - Si. representante da Subseção da 
Ordem das Advogados do Brasil; 
XI :1. representante do Lions Club 
Centro; 
XII 1 representante do Rotary Club; 
XIII - 1 representante da ASSECOB; 
XIV - 1 representante do SINDUSCON; 
,,, Av - Si representante do CAMP; 
XV Si representante da Cruz Vermelha; 
XVII - Si representante da Fundação São 
Frwlcisco de Assis; 
XVIII - Si representante da associação dos 
Deficientes; 
XIX 1 representante das Sociedades 
de Bairros; 
XX 1 representante da ASSOCia00 
Comercial de Praia Grande; 
ARTIGO 30 - As despesas decorrentes 
em a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 4Q - Esta Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposiOes em contrário. 
Palácio São Francisco de Assis, Pre￾feitura da Estãncia Balnearia de Praia Grande, aos 30dé Agosto' 
de 1993, ano vigésimo sétimo cia emancipação. 
ALBERTO FERE 
PREF 
RA mouRno 
I TO 
02 - 
AFIXADO EM: 301,6_,c\ew/N2 
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande 
ESTADO DE SAO PAULO 
LEMOS SMITH 
SECRETARIO DO GOVERNO 
Registrada e Publicada na Secreta￾8A de Administração, aos 30 de Agosto de 1993./// 
LOUL 
SECRETARI ADMINISTRAÇMO 
rocesso nQ 9502/93 
REGISTRADO '::r3 . V».-TTHTE E AFIXADU 
QtJAD ,0 Pi2i1CIPAL, 
CONFORME ART.° I 621JÂNICA 
DA EST. BALI'''. !).,À,VsITE 3 (TRÊS: 
DIAS. 

open original →